02/Jul/2025
O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez mudanças nas normas nos Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro). A primeira delas foi a redução do prazo de reembolso das operações de capital de giro de 24 para 18 meses, com manutenção da carência de até 6 meses para as operações no âmbito do programa. No caso do Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), foi ajustada o prazo de carência das operações, passando de um ano para 12 meses, permitindo a cobrança da primeira parcela a partir do 13º mês.
O CMN ainda unificou os Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) e de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), sob a nova denominação de Programa de Incentivo à Modernização e à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). Também incluiu no Programa de Financiamento à Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (RenovAgro) o financiamento de ações de prevenção e combate a incêndios no imóvel rural, bem como de mudas de espécies nativas para recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedando a destoca, exceto nos casos de renovação ou conversão de florestas plantadas.
No RenovAgro, ainda foram feitas as seguintes mudanças:
- Autorizou o financiamento de biodigestores e sistemas de manejo de resíduos da produção animal, inclusive com geração e armazenamento de energia;
- Excluiu a possibilidade de financiamento para aquisição de animais para recria e terminação, e reduziu de 40% para 30% o limite de financiamento para aquisição de animais para reprodução, máquinas e equipamentos agropecuários, construção e modernização de benfeitorias exigindo sua vinculação a um projeto de produção de baixo carbono;
- Autorizou a elevação do limite para até 40% do valor financiado quando contemplados dois ou mais dos itens estruturantes citados, citado no item anterior, inclusive o custeio associado; e
- Alterou o prazo de carência das operações de investimento florestal de 8 anos para 96 meses, permitindo a cobrança da primeira parcela no 97º mês, mantidas as demais condições, e ajustou outras redações para uniformizar a expressão dos prazos. Estabeleceu, ainda, vedação ao financiamento para supressão de vegetação nativa nos projetos no âmbito do programa.
Por fim, o CMN permitiu o financiamento de itens relacionados a armazéns e câmaras frias, exclusivamente no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), quando destinados às mercadorias oriundas do processamento dos seguintes produtos: grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar. Não poderão ser financiados itens para armazenagem de etanol, biodiesel e óleo de soja. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.