02/Jul/2025
O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1º/07) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para restaurar efeitos do decreto que alterava regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O presidente da República solicitou que a AGU apresentasse nesta data uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que possa ser restaurado os efeitos do decreto 12.499/2025. A decisão foi precedida de um "amplo estudo técnico e jurídico" da AGU, a partir de dados do Ministério da Fazenda. A avaliação técnica concluiu que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação dos Poderes. As declarações ocorrem na semana seguinte à decisão do Congresso Nacional em favor da derrubada do decreto do governo federal que aumenta o IOF.
A ação da AGU deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo e outra do PL contra o aumento do IOF. O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo nenhum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). "Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional", sustentou o advogado-geral da União. A posição do governo encontra base na jurisprudência do STF.
"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade", afirmou. O ministro prosseguiu: "De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer evidentemente o decreto legislativo que o susta". O advogado da União declarou ainda que a sustação do decreto sobre o IOF afetou a política econômica e tributária do governo. Além disso, uma vez que o decreto produziu efeitos válidos no mês de junho: "relações tributárias foram geradas, de modo que houve fato gerador, houve arrecadação". A derrubada do decreto, portanto, "acabou por gerar insegurança jurídica nessas relações tributárias" e "risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional".
Jorge Messias negou que o governo queira colocar em xeque a sua relação com o Legislativo. É muito importante preservar integralmente as competências do chefe do Poder Executivo. Quando há um conflito de entendimento entre os Poderes, o órgão responsável pela resolução do conflito é o Judiciário. Messias acrescentou que todo o esforço do governo federal é para que possa ser retomada a normalidade institucional. Ao anunciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade, Messias sustentou que o Congresso violou o princípio de separação dos Poderes, porque a derrubada do decreto só seria possível em caso de flagrante inconstitucionalidade. O advogado-geral da União disse que a discussão perante o STF é "estritamente técnica e jurídica". "Não nos restou outra alternativa", alegou o AGU. "Se não apresentássemos a ação, estaríamos permitindo que um Poder fizesse interferência indevida em outro", justificou. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.