24/Jun/2025
O Ministério da Fazenda afirmou que não há risco de diminuição do funding do Plano Safra com a tributação de títulos agrícolas, como alegado por representantes do setor produtivo. É preciso separar duas questões, uma questão é o funding e outra é custo. O funding não há risco de se diminuir porque, mesmo com a tributação a 5% dos títulos isentos, eles permanecem muito competitivos em relação aos demais. Trata-se de uma diferença de 12,5% em relação aos demais títulos. Então, eles permanecem muito competitivos e não haverá um impacto significativo no funding. Sobre o custo, o impacto é pequeno, se existir. Grande parte do benefício fiscal acaba ficando com o investidor ou com o intermediário.
Só um terço do benefício fiscal vai para o produtor rural ou para o setor imobiliário. Representantes do setor produtivo alegam que a tributação de títulos agrícolas, proposta na Medida Provisória (MP) 1303/2025, vai afetar diretamente o Plano Safra 2025/2026, que começa em 1º de julho. Isso porque as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), hoje isentas e com taxação proposta em 5% pelo Executivo, são a principal fonte de recursos da política de crédito oficial. Lideranças de entidades que representam o agronegócio afirmam que a medida vai afastar investidores, diminuir a atratividade dos títulos e afetar novas emissões.
O Ministério da Fazenda considera que a medida editada pelo governo é boa para o produtor rural. Os bancos que operam com os títulos isentos, como as LCAs, têm liberdade para aplicar os recursos captados, ao contrário do que ocorre em linhas de crédito direcionado, como o crédito direcionado com base na poupança, que são submetidas a limites e controle de taxas. Os títulos isentos garantem fundo, mas não garantem taxa para o produtor. E essa liberdade que os bancos têm de aplicar, por exemplo, os recursos em CPR (Cédula de Produto Rural) acaba aumentando o custo para o investidor mesmo com o recurso, para o produtor rural mesmo com o título isento.
A proposta do governo prevê a tributação, a partir de 2026, em 5% sobre rendimentos de títulos que até então eram isentos: Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédula de Produto Rural (CPR), Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros, admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado). As LCAs, tradicionalmente, representam a principal fonte de recursos para o financiamento do crédito rural, respondendo por cerca de 40% do financiamento do setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.