06/Jun/2025
São sete as principais propostas sobre as quais a equipe econômica trabalha como alternativas para conter a escalada dos gastos públicos e compensar um eventual recuo da proposta integral de aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Veja a seguir as medidas que podem ser levadas à mesa de negociação com o Congresso:
1. Fundeb
O novo Fundeb, aprovado em 2020, determinou o aumento gradual da participação do governo de 10% para 23% até 2026. A medida em análise, que precisaria ser aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), visa a travar a complementação da União ao fundo em 21%, que é o patamar vigente hoje.
2. Pisos mínimos constitucionais de Saúde e Educação
A proposta cogitada seria estabelecer que a correção dos pisos da Saúde e da Educação siga a regra de limite de despesas do arcabouço fiscal e seja vinculada à inflação mais um percentual da variação da receita, entre 0,6% e 2,5%, assim como foi feito em relação à política do salário-mínimo. A medida teria um impacto fiscal muito baixo até 2029, mas pode entrar no bojo das medidas estruturantes pela sinalização que representa, a despeito do impacto.
3. Revisão de benefícios fiscais
A ideia é promover ampla revisão para diminuir o montante com gasto tributário, estimado em R$ 800 bilhões este ano, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dados já levantados pela equipe técnica mostram que o agronegócio, a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) consumiram, juntos, mais de R$ 200 bilhões em benefícios em 2024, cerca de R$ 100 bilhões a mais do que o valor projetado no Demonstrativo de Gastos Tributários de 2025, previsto na Lei Orçamentária.
4. Reforma administrativa e supersalários
O objetivo é estabelecer limites para os supersalários no bojo da discussão da reforma administrativa, medida que já foi apresentada em 2024 e enfrentou resistência no Congresso. A PEC aprovada pelo Congresso no ano passado, como parte do pacote de gastos do governo, prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado também o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios. Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
5. Taxação de criptoativos e bets
Ampliar a taxação sobre as apostas esportivas e passar a tributar também operações envolvendo criptomoedas.
6. BNDES
Já houve acordo entre o governo e a direção do banco de fomento sobre pagamento de dividendos, no limite de até 60% dos lucros da instituição.
7. Petróleo
Alterar a metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo (PRP). A demanda não é nova, se arrasta desde 2023, mas ainda não avançou na agenda regulatória da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Além disso, se a nova metodologia for aprovada ainda este ano, há possibilidade da adoção de um período de transição e, assim, os recursos só passariam a entrar nos cofres públicos no ano que vem. Na prática, o PRP é adotado para o cálculo das compensações financeiras devidas ao governo pelas empresas com direito de exploração e produção de petróleo e gás natural. A União recebe pelo bônus de assinatura, royalties, participação especial e pelo pagamento com a ocupação ou retenção de área. Essas são chamadas de “participações governamentais”. Há o entendimento dentro do governo de que os cálculos dessas obrigações das petroleiras estão defasados. A revisão seria no âmbito da Resolução n.º 874 da ANP, de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo. O tema está na agenda regulatória da agência para este ano. No início de 2024, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda cobrou a atualização nesses critérios para melhor aderência às práticas internacionais.
A proposta de cortar benefícios fiscais para evitar o aumento do IOF enfrenta ceticismo entre economistas especialistas em contas públicas, além da resistência no Congresso. A XP Investimentos afirma que existem em torno de 100 programas de benefícios tributários, de acordo com demonstrativo de gastos tributários da Receita Federal. Há dificuldades na proposta de cortes lineares das isenções (o mesmo percentual para todos), por causa de barreiras técnicas e jurídicas. Em vez de ser despesa direta, a isenção tributária abre mão de uma receita para incentivar determinado setor ou região. É preciso pensar sobre esse viés. Assim como não dá para cortar 10% de toda a despesa do Orçamento, também não dá para cortar 10% de todos os incentivos tributários.
O maior benefício tributário é concedido ao Simples Nacional, que permite que empresas que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões paguem menos impostos. Com isso, o governo deixa de arrecadar R$ 120 bilhões por ano. Quando se fala em cortar 10% da isenção tributária (ou qualquer outro percentual), significa tirar 10% das empresas do Simples. Como vai excluir? Qualquer critério vai ser arbitrário e passível de contestação. Há barreiras técnicas e jurídicas para isso. Da mesma forma, Zona Franca de Manaus, ou a desoneração da cesta básica. Poderia até reonerar algum item, mas não todos os itens. O único caminho é fazer uma abordagem "micro", com análise programa a programa. Cada programa tem a sua peculiaridade. É preciso olhar cada um deles, entender os seus objetivos e medir resultados.
Assim, é possível estabelecer critérios e justificativas para as reduções. Em um levantamento preliminar, há dificuldades para esse tipo de corte em pelo menos 18 programas, incluindo Simples, despesas médicas, aposentadoria por moléstia grave e Zona Franca de Manaus, o que poderia blindar mais de 60% do total das isenções. A Warren Investimentos entende que por meio de uma emenda constitucional a equipe econômica poderia promover os cortes. A chamada PEC Emergencial, que autorizou gastos para combater a pandemia de Covid-19, em 2021, também estabeleceu um cronograma para a redução das isenções para o patamar máximo de 2% do PIB em oito anos; hoje, o nível é de quase 5% do PIB. Em até seis meses depois da promulgação da emenda, o governo precisava mandar um plano de revisão.
Isso foi feito, mas engavetado pelo Congresso Nacional. Muitas isenções, no entanto, ficaram blindadas no texto, como Simples Nacional, Zona Franca, entidades filantrópicas; por isso, a referência já perdeu sentido. No entanto, uma iniciativa semelhante poderia servir de caminho para o ajuste atual. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, poderia mudar esse artigo da Constituição ou então não se basear nele e ir direto para os projetos de lei revisando os benefícios que forem selecionados à tesourada. Há travas legais à revisão de alguns desses incentivos, como os concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus e às que usufruem de programas de desenvolvimento regional. O artigo 178 do Código Tributário Nacional estabelece que as isenções concedidas por prazo certo e sob condições onerosas (com contrapartida) não podem ser revogadas, nem modificadas.
A razão de ser da regra é bastante simples: o Estado não pode acenar com a concessão de benefícios fiscais para induzir o particular a investir e instalar suas atividades produtivas em determinada região e, ainda no curso do prazo de validade desse estímulo, mudar de ideia e revogá-lo. É uma das manifestações mais elementares de segurança jurídica. São exemplos de benefícios tributários com essa característica, além dos mencionados, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incentivar a compra de máquinas e equipamentos pela indústria, e o Mover, para o setor automotivo. Em ambos, as empresas são habilitadas pela Receita Federal e podem usufruir o benefício por cinco anos, o que corresponde a uma contrapartida.
A Receita Federal projetou que os dois programas consumissem cerca de R$ 4,8 bilhões neste ano, mas só o Reidi, em 2024, custou sozinho R$ 5,8 bilhões. Nos demais casos, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo que alterações nesses benefícios devem obedecer aos princípios de anterioridade (ano anterior) e noventena. Isso significa que não haveria como levantar recursos ainda neste ano por meio desta revisão e que, para valer em 2026, seria necessário concluir a análise e corte até dezembro. Como já decidido reiteradas vezes pelo STF, a redução de benefícios fiscais equivale à majoração dos tributos, impondo-se a aplicação das mesmas garantias estabelecidas na Constituição para essas hipóteses. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.