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02/Jun/2025

RS: prorrogação de dívidas de custeio de produtores

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, na quinta-feira (29/05), a prorrogação das operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais com recursos equalizados pelo Tesouro. A medida foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado e publicada na Resolução 5.220/2025. A resolução permite a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pela seca na safra atual, incluindo os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida amplia a renegociação, permitida hoje para pequenos produtores, para médios e demais produtores. Pela resolução, o CMN autoriza as instituições financeiras renegociarem os financiamentos de custeio contratados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e para demais produtores. Até então, a renegociação para empréstimos de custeio para até três anos era permitida automaticamente para produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O CMN, em decorrência dos prejuízos causados aos produtores rurais pela estiagem que atingiu algumas regiões do estado do Rio Grande do Sul nos primeiros meses de 2025, e que resultaram em perdas da produção e prejudicaram a capacidade de pagamento de suas dívidas, autorizou as instituições financeiras a renegociarem as operações de crédito rural de custeio contratado ao amparo do Pronamp e pelos demais produtores rurais, explicou o Ministério da Fazenda. Esta renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano. As medidas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais.

Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência. Esta medida não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito, cabendo aos produtores rurais atingidos pela estiagem solicitarem a prorrogação junto às instituições financeiras, comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais. O prazo para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até 3 anos e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual. As prorrogações são permitidas desde que comprovada a "dificuldade temporária para reembolso do crédito" por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade agropecuária.

As instituições financeiras devem atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do produtor rural. Para financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, que não estiverem enquadrados no Proagro, Proagro Mais, ou que tenham tido indenização parcial das perdas por esses programas ou por seguro rural, as operações devem ser previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável. Em casos nos quais as instituições financeiras não puderem reclassificar as operações, a prorrogação ficará limitada, em cada instituição financeira, a até 8% do saldo das parcelas das operações de custeio do Pronamp contratadas com equalização pelo Tesouro Nacional e com vencimento previsto para este ano. O saldo da operação pode ser prorrogado em até três anos.

As operações a serem renegociadas, quando contratadas com recursos obrigatórios ou com equalização, devem ser mantidas com as condições vigentes dos contratos. As instituições financeiras devem atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos, prevê a resolução. O pedido de renegociação deverá ser acompanhado de informações técnicas que permitam à instituição financeira comprovar a situação que gerou a dificuldade temporária para reembolso do crédito, sua intensidade, o percentual de redução de renda provocado e o tempo estimado para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito. A resolução prevê também que os beneficiários devem solicitar a renegociação da operação até a data prevista para o respectivo pagamento. A formalização da renegociação deve ser efetuada pela instituição financeira em até trinta dias após o vencimento da operação.

Para grandes produtores, a renegociação fica limitada, em cada instituição financeira, a até 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com recursos equalizados com vencimento previsto no ano. Além da renegociação permitida para médios e demais produtores, o CMN autorizou as instituições financeiras a renegociarem acima do limite de 8% das dívidas referentes à safra 2024/25 com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. A exceção é válida para instituições financeiras que tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no Rio Grande do Sul com vencimento em 2025. O CMN também autorizou o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias do Rio Grande do Sul, atingidas pelos fenômenos climáticos adversos registrados no ano passado.

Conforme a resolução, as cooperativas agropecuárias poderão financiar capital de giro na Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e no Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) até 30 de junho de 2026. O prazo de pagamento é de até dez ano incluindo dois anos de carência, com limite de crédito de até R$ 120 mil por cooperativa considerando as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras. As cooperativas devem observar o limite de R$ 90 mil por associado. Os financiamentos terão taxas de juros de 8% ao ano para as cooperativas enquadradas no Pronaf (Pronaf Agroindústria) e de 10% ao ano para as demais cooperativas. As operações somente poderão ser realizadas com recursos equalizados e os volumes por linha e instituição financeira serão definidos em portaria de equalização a ser publicada pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias.

Os projetos de reestruturação das cooperativas agropecuárias devem ser validados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS), prevê a resolução. A resolução do CMN tem o objetivo de minimizar os prejuízos causados às cooperativas agropecuárias atingidas pelos fenômenos climáticos adversos que causaram perdas da produção e prejudicaram a sua capacidade financeira. Também é propósito da medida direcionar o crédito com equalização pelo Tesouro Nacional para aquelas cooperativas que efetivamente estão ajustando sua estrutura financeira e de governança. O Ministério da Fazenda lembrou que, ainda em 2024, o CMN aprovou diversas medidas para apoiar a recuperação da capacidade de pagamento de produtores rurais de operações de crédito rural do Rio Grande do Sul, que foi afetado por eventos climáticos severos. Estas intempéries climáticas reduziram a renda dos produtores e das suas cooperativas de produção, dificultando sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros.

No entanto, algumas cooperativas de produção agropecuária não foram beneficiadas com a linha especial de crédito de capital de giro ou, mesmo quando a acessaram, foram beneficiadas em volume insuficiente para a retomada do ciclo normal da sua atividade, dificultando a capacidade de pagamento de parte de seus compromissos financeiros com vencimento em 2025 e 2026. O Ministério da Fazenda esclareceu que as renegociações de dívidas de produtores rurais autorizadas pelo CMN, assim como o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias não vão gerar custos adicionais de equalização ao Tesouro. Os custos para o Tesouro Nacional com os dois votos serão compensados com a redução dos limites de crédito equalizados para o Plano Safra 2024/2025 e não aplicados por algumas instituições financeiras. Dessa forma, não há incremento nos custos de equalização em relação aos já previstos para a safra atual. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, defendeu o uso de recursos alternativos, como o Fundo do Clima, o fundo do Pré-sal e a criação de um fundo garantidor para ampliar o crédito rural. Segundo o ministro, o governo está empenhado em estruturar soluções de apoio ao setor agrícola diante das perdas nas últimas safras, mas sem recorrer ao orçamento geral da União.

Não se torna viável neste momento fazer qualquer ação de repactuação que careça de recursos oriundos do orçamento geral da União. O ministro também afirmou que a resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que prorroga por até três anos as dívidas de custeio dos produtores com vencimento em 2024 e 2025, busca oferecer tranquilidade, diante das dificuldades recorrentes enfrentadas pelo campo. As operações de investimento poderão ser adiadas por mais um ano após o fim do contrato, com juros equalizados. Após a última parcela, todas essas operações serão prorrogadas com juros equalizados do contrato, porque não faz sentido vir a juro de mercado. O ministro disse, ainda, que os produtores devem retomar os investimentos após cinco safras prejudicadas. Ele ressaltou, no entanto, que as renegociações não serão automáticas e dependerão da análise caso a caso. Para evitar fraudes nas solicitações, ele explicou que será possível comprovar perdas com uso de imagens de satélite. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.