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02/Jun/2025

PL do Licenciamento Ambiental tem quatro “jabutis”

O projeto de lei que altera o licenciamento ambiental no Brasil, aprovado no Senado na semana passada, traz mudanças que afetam obras em estradas, exploração de petróleo e até regras de conservação da Mata Atlântica. Parte das mudanças, porém, foi incluída por emendas e tem sido vista por parlamentares como “jabutis”. Ou seja, alterações implícitas no texto que afetam áreas que não necessariamente são o alvo principal do PL. A assessoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto, afirmou que as justificativas técnicas para as emendas estão no relatório. Autor de uma das sugestões, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), diz que um dos principais argumentos é reduzir a burocracia. Segundo defensores do PL, o objetivo é simplificar os processos para atividades consideradas de menor impacto. Na semana passada, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para pedir debate amplo sobre o projeto antes da votação.

A Frente Parlamentar Ambientalista entregou carta a Motta, listando os problemas da revisão do licenciamento e pedindo que o texto não seja pautado na Casa. Não há data para a votação. Entre os trechos apontados como “jabutis”, a emenda proposta por Alcolumbre cria a “Licença Ambiental Especial” (LAE), que prevê que projetos que o Conselho de Governo (órgão de assessoramento à Presidência da República) classificar como “estratégicos” tenham processo priorizado. Segundo a assessoria do senador, a proposta visa a reduzir a burocracia e está ancorada em três pilares: rigor técnico, controle institucional e celeridade procedimental. Ainda, a licença especial não confere liberdade irrestrita ao Executivo, pois a proposta parte de um órgão colegiado nem retira a exigência de cumprir padrões ambientais. A inspiração vem de modelos do exterior, como o da Espanha.

O texto afirma que essa licença deverá ser priorizada, pelas entidades e órgãos públicos de qualquer esfera federativa. A emenda determina que esses projetos tenham trâmite mais simples, com só uma fase, sem análises segmentadas antes da instalação do empreendimento, durante e na etapa de operação. A medida dá prazo de 12 meses para análise dessas licenças. A título de comparação, o processo de licenciamento do Bloco FZA-M-59, na Margem Equatorial da Foz do Rio Amazonas, tramita desde 2014. Esse pedido inclui o plano de explorar petróleo na região, que não fica na floresta, mas em uma área entre o litoral do Amapá e o do Rio Grande do Norte. Na prática, o mecanismo poderia favorecer esse processo, que é defendido pelo presidente do Senado. Ele tem sido chamado de “Licença da Pressão Política” pelos ambientalistas, que veem risco de tornar o processo suscetível a interesses danosos ao ambiente.

A emenda abre espaço para negociatas, clientelismo e outras formas de corrupção institucionalizada, ao permitir que projetos sejam priorizados com base em influência política e grandes investimentos sejam destravados sem nenhuma análise técnica, diz a Frente na carta ao presidente da Câmara. Outra emenda concede processo simplificado para empreendimentos considerados de “segurança energética nacional”, com prioridade de tramitação caso estejam previstos nas políticas energéticas nacionais. A análise de ambientalistas é de que os termos usados no texto permitem interpretação ampla, que pode favorecer empreendimentos altamente poluentes, como a construção de termoelétricas a carvão. Na justificativa da emenda, o argumento é a “necessidade premente de expansão da capacidade energética do Brasil” somada à suposta “morosidade excessiva” do processo de licenciamento.

Outra emenda prevê que o licenciamento ambiental de obras de pavimentação em vias preexistentes possa ser feito por meio de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa a análise individual do projeto desde que haja compromisso em aderir a condições preestabelecidas. Hoje, o mecanismo é permitido só para obras de pequeno porte, mas o novo licenciamento expandiria a licença para obras maiores. Na justificativa da emenda, o argumento é de que as rodovias preexistentes precisam de manutenção e não faz sentido demandar novo licenciamento. A BR-319 já foi um dia pavimentada e, agora, para a devida manutenção, a burocracia e a falta de um aparato normativo apropriado têm emperrado a sua recuperação, diz o texto. Há um impasse na pavimentação da BR-319. Ambientalistas consideram que a obra eleva o risco da entrada de grileiros e madeireiros em um dos trechos mais preservados da Amazônia. Já os defensores do projeto ressaltam a importância da ligação terrestre entre as capitais do Amazonas e de Rondônia.

Um acréscimo no PL do licenciamento suprime parágrafos da Lei da Mata Atlântica, o que fragiliza a proteção do bioma, segundo organizações ambientalistas, como Instituto Socioambiental e SOS Mata Atlântica. A emenda prevê revogar trechos sobre a autorização do desmate de vegetação primária e em áreas com estágios médio a avançado de regeneração. Para o Observatório do Clima, outro problema do novo licenciamento é abrir brecha para que trechos da Mata Atlântica sejam suprimidos sem anuência da União e Estados. A lei prevê análise de órgãos estaduais para autorizar o desmate. A justificativa é de eliminar conflitos da Lei da Mata Atlântica com a futura regra do licenciamento. Tereza Cristina afirmou que a medida “não muda nada do que é feito hoje” e foi incluída no marco do licenciamento para uniformizar procedimentos legais. A Mata Atlântica é o bioma mais devastado do Brasil. Restam apenas 24% da vegetação original. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.