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26/May/2025

CMN: mudanças em regras de CRAS, CRIS e CDCAS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (22/05) aprimoramentos nas regras para a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócios (CDCA). As mudanças foram feitas por meio de Resolução, aprovada pelo colegiado em reunião ordinária. Com a nova modificação, as restrições já aplicáveis a companhias abertas de setores distintos do agronegócio e do mercado imobiliário passam a alcançar também companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuem de forma relevante nesses segmentos. A medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos. A nova regulamentação não se aplicará aos certificados que já tenham sido distribuídos ou cujas ofertas públicas já tenham sido protocoladas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é preservar a segurança jurídica das operações em curso.

O CMN reduziu o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços de nove meses para seis meses. As mudanças foram deliberadas por meio da Resolução 5.215 de 22 de maio de 2025. Os novos prazos de vencimento das LCAs e das LCIs entraram em vigor na quinta-feira (22/05) e as demais alterações em 1º de agosto de 2025. Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e com vistas a compatibilizar os princípios que nortearam a edição das citadas Resoluções com a necessidade de captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses. O CMN também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, segundo o Banco Central. A medida visa propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro. Um dos ajustes diz respeito ao valor nominal atualizado das LCIs e das LCAs emitidas que não poderão exceder o valor contábil bruto dos créditos imobiliários no caso das LCIs que as lastreiam e não poderá exceder o valor contábil bruto dos direitos creditórios a elas vinculados no caso das LCAs. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.