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26/May/2025

IOF: mudanças propostas pelo governo na tributação

Após a repercussão negativa entre agentes do mercado financeiro, o Ministério da Fazenda recuou da proposta anunciada na quinta-feira (22/05), que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre transferências de recursos destinadas à aplicação em fundos de investimento no exterior. Com a decisão, permanece em vigor a alíquota zero do imposto sobre esse tipo de operação. No caso das remessas destinadas a investimentos por pessoas físicas, será mantida a alíquota atual de 1,1%. O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.

Quanto ao item relacionado ao IOF incidente sobre remessas ao exterior realizadas por pessoas físicas, o Ministério da Fazenda declarou que será incluído no decreto o esclarecimento que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. Este é um ajuste na medida, feito com equilíbrio, ouvindo o País, e corrigindo rumos sempre que necessário. Após a forte repercussão da medida, a equipe econômica passou a considerar a possibilidade de recuar do aumento do IOF. A proposta gerou reação negativa entre investidores do mercado financeiro e contribuiu para pressionar a cotação do dólar na reta final do pregão, mesmo diante da divulgação de uma notícia considerada positiva, referente à contenção de R$ 31,3 bilhões em despesas do Orçamento. Pela regra inicialmente assinada pelo governo federal, e que agora será modificada, as aplicações em fundos de investimento no exterior passariam a ser tributadas com alíquota de 3,5% de IOF.

As mudanças propostas pelo governo na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) podem gerar uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. O pacote trata de IOF Seguro, IOF crédito empresas e IOF câmbio. As medidas têm vigência imediata, a partir de sexta-feira (23/05), com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado", que terão vigência a partir do dia 1º de junho deste ano). As exportações de bens e serviços continuam sem incidência de IOF, assim como o ingresso ou retorno de recursos de investidores estrangeiros. O IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL), como se fossem fundos de investimento para alta renda. O IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, afastando assimetrias, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial. Veja todas as medidas:

IOF SEGUROS

- Operação: Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.

Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, passa a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.

Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.

IOF CRÉDITO EMPRESAS

- Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado")

Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.

Como ficou: A partir da mudança, tais operações passam a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.

- Operação: Cooperativa tomadora de crédito

Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.

Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, passa a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.

Alíquotas para empresas

- Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)

Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)

Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)

- Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)

Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).

Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).

Todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.

IOF CÂMBIO

- Cartões de crédito e débito internacionais

Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.

Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.

- Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior

Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.

Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.

- Empréstimo externo de curto prazo

Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de "curto prazo" se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.

Como ficará: Alíquota de 3,5%. "Curto prazo" redefinido para até 364 dias.

- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Como era: Alíquota zero.

Como ficará: Alíquota de 3,5%.

- Operações não especificadas

Como era: Alíquota de 0,38%.

Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.

O Ministério da Fazenda informou há pouco uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado "IOF Câmbio". Veja quem continua com alíquota zero ou isentos

- Importação e exportação

- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros

- Cartões de crédito e débito de entidades públicas

- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos

- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro

- Cartão de crédito de turista estrangeiro

- Transporte aéreo internacional

- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo

- Doações internacionais ambientais

- Interbancárias

O Ministério da Fazenda informou uma lista de modalidades, setores e entidades que continuam não tributados pelo chamado "IOF Crédito empresas". Veja qual tipo de crédito ou empresa continua com alíquota zero ou com isenção:

- Rural

- Exportação e título de crédito à exportação

- Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões

- Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

- Programas de geração de emprego e renda

- Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal

- Programa de Desestatização

- Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas

- Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra

- Finep

- Diplomatas e missões, Itaipu binacional

- Habitacionais e saneamento básico

- Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física

- Finame

- CEF com penhor

- Infraestrutura em concessões do governo federal

- Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização

- Repasse de fundo ou programa do Governo Federal

- Adiantamento sobre cheque em depósito

- Estoques reguladores

- Política de Garantia de Preços Mínimos - EGF

- Com títulos de mercadorias depositadas para exportação

- Fies

- Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 s.m.

- Adiantamento de salário ao empregado

- Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas

- Transferência de objeto de alienação fiduciária

- Adiantamento de câmbio exportação

- Devolução antecipada de IOF indevido

- Financiamento de estocagem de álcool combustível

- Entre instituições financeiras

- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.