26/May/2025
Após a repercussão negativa entre agentes do mercado financeiro, o Ministério da Fazenda recuou da proposta anunciada na quinta-feira (22/05), que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre transferências de recursos destinadas à aplicação em fundos de investimento no exterior. Com a decisão, permanece em vigor a alíquota zero do imposto sobre esse tipo de operação. No caso das remessas destinadas a investimentos por pessoas físicas, será mantida a alíquota atual de 1,1%. O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Quanto ao item relacionado ao IOF incidente sobre remessas ao exterior realizadas por pessoas físicas, o Ministério da Fazenda declarou que será incluído no decreto o esclarecimento que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. Este é um ajuste na medida, feito com equilíbrio, ouvindo o País, e corrigindo rumos sempre que necessário. Após a forte repercussão da medida, a equipe econômica passou a considerar a possibilidade de recuar do aumento do IOF. A proposta gerou reação negativa entre investidores do mercado financeiro e contribuiu para pressionar a cotação do dólar na reta final do pregão, mesmo diante da divulgação de uma notícia considerada positiva, referente à contenção de R$ 31,3 bilhões em despesas do Orçamento. Pela regra inicialmente assinada pelo governo federal, e que agora será modificada, as aplicações em fundos de investimento no exterior passariam a ser tributadas com alíquota de 3,5% de IOF.
As mudanças propostas pelo governo na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) podem gerar uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. O pacote trata de IOF Seguro, IOF crédito empresas e IOF câmbio. As medidas têm vigência imediata, a partir de sexta-feira (23/05), com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado", que terão vigência a partir do dia 1º de junho deste ano). As exportações de bens e serviços continuam sem incidência de IOF, assim como o ingresso ou retorno de recursos de investidores estrangeiros. O IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL), como se fossem fundos de investimento para alta renda. O IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, afastando assimetrias, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial. Veja todas as medidas:
IOF SEGUROS
- Operação: Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.
Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, passa a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.
Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.
IOF CRÉDITO EMPRESAS
- Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado")
Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.
Como ficou: A partir da mudança, tais operações passam a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.
- Operação: Cooperativa tomadora de crédito
Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.
Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, passa a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
Alíquotas para empresas
- Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)
Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)
Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)
- Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)
Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).
Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).
Todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.
IOF CÂMBIO
- Cartões de crédito e débito internacionais
Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.
Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.
- Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior
Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo
Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de "curto prazo" se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.
Como ficará: Alíquota de 3,5%. "Curto prazo" redefinido para até 364 dias.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Como era: Alíquota zero.
Como ficará: Alíquota de 3,5%.
- Operações não especificadas
Como era: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.
O Ministério da Fazenda informou há pouco uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado "IOF Câmbio". Veja quem continua com alíquota zero ou isentos
- Importação e exportação
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
- Cartão de crédito de turista estrangeiro
- Transporte aéreo internacional
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo
- Doações internacionais ambientais
- Interbancárias
O Ministério da Fazenda informou uma lista de modalidades, setores e entidades que continuam não tributados pelo chamado "IOF Crédito empresas". Veja qual tipo de crédito ou empresa continua com alíquota zero ou com isenção:
- Rural
- Exportação e título de crédito à exportação
- Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
- Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Programas de geração de emprego e renda
- Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal
- Programa de Desestatização
- Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas
- Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra
- Finep
- Diplomatas e missões, Itaipu binacional
- Habitacionais e saneamento básico
- Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
- Finame
- CEF com penhor
- Infraestrutura em concessões do governo federal
- Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização
- Repasse de fundo ou programa do Governo Federal
- Adiantamento sobre cheque em depósito
- Estoques reguladores
- Política de Garantia de Preços Mínimos - EGF
- Com títulos de mercadorias depositadas para exportação
- Fies
- Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 s.m.
- Adiantamento de salário ao empregado
- Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas
- Transferência de objeto de alienação fiduciária
- Adiantamento de câmbio exportação
- Devolução antecipada de IOF indevido
- Financiamento de estocagem de álcool combustível
- Entre instituições financeiras
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.