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19/May/2025

PR define regras do ICMS no Plano Safra estadual

O governo do Paraná definiu as regras para o uso de créditos acumulados de ICMS por empresas que aplicarem recursos no fundo do Plano Safra estadual. A medida integra a política pública lançada neste ano para ampliar o financiamento ao agronegócio no Estado por meio de mecanismos privados. Segundo o decreto nº 9.951/2025, a devolução dos créditos será feita em até 24 parcelas, após a integralização das cotas do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). Na prática, a empresa que investir no fundo poderá usar os créditos homologados de ICMS para abater débitos próprios de imposto nas apurações mensais, com limite de 100% do valor devido. O benefício não vale para o ICMS recolhido por substituição tributária.

A operacionalização será feita pelo Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), já utilizado no Paraná. A medida é uma forma de injetar dinheiro diretamente no setor produtivo, com foco em financiamento para estruturas como aviários, chiqueiros, sistemas de irrigação e agroindústrias. A regulamentação do uso de crédito tributário é uma das peças centrais da proposta paranaense de criar um "Plano Safra estadual", com alternativas ao crédito rural oficial. A modelagem foi desenhada para atrair investidores e empresas do setor agroindustrial, que aplicam em cotas do FIDC em troca do direito de usar os créditos acumulados de ICMS como pagamento de tributos futuros. O fundo principal, estruturado com apoio do governo estadual, foi lançado em abril na B3.

O Paraná pretende aportar R$ 350 milhões para financiar operações via cooperativas e empresas integradoras. A expectativa é movimentar R$ 2 bilhões em investimentos no campo. O modelo permite a criação de subfundos vinculados, operados por agentes locais que oferecem crédito aos produtores para compra de máquinas, construção de armazéns ou expansão da produção. Os FIDCs são uma nova forma de financiar a necessária expansão da produção agrícola e do processamento agroindustrial. O novo decreto entra em vigor imediatamente. A adesão das empresas dependerá da homologação dos créditos tributários e da comprovação da integralização das cotas do fundo. O modelo foi apresentado a outros estados como alternativa de política fiscal voltada ao agronegócio. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.