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15/May/2025

CAR: discussão do prazo para georreferenciamento

Produtores rurais pedem a extensão do prazo para obrigatoriedade de georreferenciamento de propriedades para imóveis rurais com menos de 25 hectares. O prazo, estipulado no decreto 4.449/2002, termina em outubro. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é necessária iminente prorrogação do decreto em virtude de milhares de propriedades que não conseguiram realizaram o seu georreferenciamento. O georreferenciamento dos imóveis rurais é obrigatório para o desmembramento, parcelamento, reparcelamento ou transferência do imóvel rural.

O projeto de lei 1664/25 da deputada Caroline de Toni (PL-SC) prevê a prorrogação da exigência do georreferenciamento para pequenos produtores para 2030. Mesmo após 20 anos do decreto do georreferenciamento de imóveis rurais, somente três Estados avançaram em mais de 50% da área: Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás. É um serviço que deve ser realizado pelo Incra e mais de 3,2 milhões de imóveis estão nessa condição. O georreferenciamento está interligado também ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), cadastro sobre a situação ambiental das propriedades rurais.

Dados apresentados pela CNA compilados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) mostram que apenas 25.974 cadastros estão analisados em conformidade com a lei 12.651, de um total de 7,775 milhões de cadastros no sistema. Produtores ressaltaram a preocupação de o cadastro ser utilizado para fins de crédito rural e da lentidão dos Estados na validação do CAR. Há um projeto de auxílio na regularização ambiental dos produtores que roda em Minas Gerais, Rondônia, Ceará, Alagoas, Goiás e Rio de Janeiro. A expectativa é de que o projeto rode até o fim deste primeiro semestre em Santa Catarina. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.