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13/May/2025

IR: grandes empresas contra regra sobre dividendos

As maiores empresas do País trabalham para retirar do projeto que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês a obrigação de que elas retenham o imposto sobre os dividendos dos contribuintes de alta renda. Pela proposta do governo, todo pagamento de dividendos que superar R$ 50 mil por mês deverá ser tributado a uma alíquota de 10% na fonte, ou seja, na empresa que distribuir os lucros e dividendos aos seus sócios e investidores. A tributação deverá ocorrer no momento da distribuição. Os contribuintes que não forem enquadrados na faixa de maior renda também deverão sofrer a retenção, mas receberão o dinheiro de volta, embora apenas na restituição do IR, no ano seguinte. Para ser classificado como de alta renda e ser tributado, o contribuinte deve ter um ganho mensal acima de R$ 50 mil e recolher menos do que o correspondente à sua faixa de tributação, o chamado “imposto mínimo”.

O objetivo do governo é que os contribuintes de maior renda paguem pelo menos 10% de IR. Hoje, o pagamento efetivo pode ficar abaixo disso, se a renda do contribuinte for composta por rendimentos isentos, como é o caso dos dividendos e de alguns investimentos financeiros. A tributação sobre a alta renda é uma das compensações sugeridas pela equipe econômica para financiar a isenção de IR dos trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês e reduzir o imposto de quem tem vencimentos de até R$ 7 mil. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) defende, porém, que o recolhimento do IR sobre dividendos seja feito pelo próprio contribuinte, no momento da declaração anual.

A Abrasca, que reúne as maiores empresas do País com ações listadas na Bolsa de Valores, será uma das entidades que o deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto na Câmara, deverá ouvir para elaborar o seu parecer. Se a sugestão da entidade prosperar, o governo não conseguirá compensar a perda de receitas com a isenção de IR já em 2026, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque o pagamento do tributo sobre os dividendos distribuídos no ano que vem ocorrerá apenas em 2027. Isso frustraria os planos do governo, de que a isenção comece a valer já em 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá tentar a reeleição. Segundo o Ministério da Fazenda, o intuito do governo é aproximar a tributação que incide sobre trabalhadores e sobre investidores e acionistas. O princípio é que o que se aplica na tributação sobre o trabalho deve valer para a tributação sobre o capital. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.