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01/May/2025

EcoInvest Brasil: Tesouro publica regras do leilão

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou na quarta-feira (30/04), portaria que torna público o Leilão EcoInvest Brasil lançado no dia 28 de abril para recuperação de terras degradadas. O anúncio foi feito pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Meio Ambiente, Marina Silva. O leilão terá objetivo de alavancar recursos internacionais para recuperar 1 milhão de hectares no âmbito do Programa Caminho Verde Brasil, dentro dos biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. A expectativa é de alavancar até R$ 10 bilhões em investimentos totais para a recuperação de terras. Dentre outros pontos, a portaria lista os critérios adicionais de elegibilidade dos projetos, das salvaguardas e de priorização. Também detalha os critérios e condições para participação e habilitação no leilão.

Os interessados em participar deverão enviar as propostas à Secretaria do Tesouro Nacional em até 45 dias, contados do dia 30 de abril, data de publicação da portaria, até as 18 horas no horário de Brasília. Na lista de exigências para habilitação ao leilão, serão consideradas apenas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e aquelas que declarem, entre outros requisitos, ter experiência e capacidade técnica para realizar operações de captação de recursos no exterior destinadas ao financiamento de projetos sustentáveis no Brasil, ter condições operacionais para o cumprimento das salvaguardas socioambientais, compromisso de execução de operações de hedge cambial e compromisso de desmatamento legal zero nas propriedades financiadas.

Além da portaria do leilão, o Ministério da Fazenda ainda publicou no Diário Oficial da União outro ato com regras gerais sobre o Programa EcoInvest Brasil. A norma altera uma portaria anterior, de junho de 2024, sobre o assunto, e trata também da alocação dos recursos, dos processos de habilitação de agentes financeiros e de prestação de contas, da estrutura de governança da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, a Linha EcoInvest Brasil, além de estabelecer a composição e as competências do Comitê Executivo do programa. Nesta outra portaria, fica estabelecido que, para a linha de financiamento parcial (blended finance), o agente financeiro deverá comprovar a captação de recursos privados, no mercado externo ou interno, pela empresa, pelo investidor ou pela instituição financeira, correspondentes à parcela restante do montante de capitais de terceiros necessária à execução do projeto de investimento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.