04/Apr/2025
A Câmara aprovou na quarta-feira (02/04), o “PL da Reciprocidade”, projeto de lei que estabelece critérios para que o Brasil responda a “medidas unilaterais” adotadas por países ou blocos econômicos que afetem a competitividade internacional do País. A votação foi simbólica após um acordo fechado no plenário para que o Partido Liberal cedesse na obstrução que fez desde o início da sessão e retirasse os destaques. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação do PL no Congresso em dois dias é tida como uma resposta ao “tarifaço” do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O texto aprovado pela Câmara é o mesmo que foi encaminhado à Casa pelo Senado Federal. O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), assinalou que proposta “preserva o interesse do País".
Não se trata de “olho por olho”, há um claro procedimento que estabelece esgotar as negociações, buscar acordos, equilíbrios, medidas compensatórias As retaliações serão o desdobramento extremo de toda uma tramitação. O projeto estabelece critérios para que o Poder Executivo suspenda concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Tal suspensão deve se dar em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Essa medida deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais alternativas forem consideradas inadequadas. A lei pode ser aplicada se um país ou bloco econômico adotar ações que representem:
- Interferência nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, ou seja, medidas que procurem impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
- Violação ou inconsistência com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
- Medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Nesse último item, são considerados como parâmetros o Acordo de Paris, o Código Florestal Brasileiro, a Política Nacional de Mudança Climática, a Política Nacional de Meio Ambiente e os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou ainda particularidades e diferenciais ambientais brasileiros. Com a proposta, o Poder Executivo fica autorizado a adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas: a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do País ou bloco econômico avaliado; a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual; outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
O projeto diz ainda que o Poder Executivo poderá estabelecer uma alíquota distinta para a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto prevê que as contramedidas sejam, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos países ou blocos internacionais. Também serão necessárias consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas. Além disso, ficam estabelecidas consultas públicas para a manifestação das partes interessadas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a aprovação do projeto de lei da reciprocidade, 2.088/2023, pelo Congresso.
O projeto vai garantir ao Brasil a adoção de mecanismos para responder às barreiras comerciais impostas por outros países. O projeto é essencial diante da adoção crescente de medidas unilaterais e discriminatórias por países ou blocos econômicos, que afetam o acesso dos produtos brasileiros a outros mercados. O projeto estabelece critérios para que o Poder Executivo suspenda concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Tal suspensão deve se dar em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem qualidades a competitividade internacional brasileira.
Essa medida deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais alternativas forem consideradas convenientes. Com a proposta, o Poder Executivo fica autorizado a adotar, isoladamente ou cumulativamente, as seguintes medidas: a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre bens ou serviços do País ou bloco econômico avaliado; a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual; outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.