31/Mar/2025
De acordo com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a resolução 5.202 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada na quinta-feira (27/03), acabou com a obrigação de que os fundos de pensão vendam até 2030 imóveis que detenham em carteira. A mudança era uma demanda do setor, que afirmava que a existência de um prazo máximo poderia levar a uma "venda de liquidação", com os ativos sendo subavaliados. Entretanto, os fundos continuam proibidos de comprar imóveis diretamente, sendo que as alocações no setor imobiliário ficam permitidas somente através de aplicações como os fundos de investimento imobiliário (FII), os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e as cédulas de crédito imobiliário (CCIs). Além disso, a resolução fez outras mudanças nas normas de investimento.
Passaram a ser permitidas aplicações em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), até o limite de 10% dos recursos de cada plano. Também entraram ativos ligados à transição energética, como o crédito de descarbonização (CBio) e o crédito de carbono, com limite de até 3% dos recursos dos planos. Por outro lado, o CMN reduziu de 15% para 10% a alocação máxima permitida em fundos de investimento e participações (FIPs), que são fundos que compram participações em empresas. Além disso, os fundos de pensão não poderão ter mais de 40% das cotas de um mesmo FIP, exceto no primeiro e no último ano da aplicação. Os fundos passarão ainda a contar com o benefício fiscal do investimento em debêntures de infraestrutura. Antes, a aplicação já era permitida, mas os fundos não tinham vantagens porque já eram isentos de imposto de renda. O limite de aplicação continua o mesmo, de 20% dos recursos dos planos. Foi vedado o investimento dos fundos em criptoativos, de forma direta ou indireta.
A resolução do CMN também prevê que os fundos de pensão passem a considerar na análise de riscos aspectos ligados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. Além disso, também terão de dar transparência aos impactos ambientais, sociais e de governança das carteiras de investimento dos planos. A Previc afirma que as mudanças são positivas para o sistema. Após realizar um amplo processo de negociação, envolvendo o governo federal, órgãos financeiros e de regulação, as entidades representativas dos fundos de pensão, dos participantes e assistidos, dos patrocinadores e do mercado de capitais chegamos a este momento que representa um avanço normativo para o sistema. A resolução abrange 70% do que foi proposto. Nem tudo foi contemplado pela nova Resolução, mas atende a boa parte das medidas necessárias para o fortalecimento do sistema de previdência complementar fechado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.