20/Mar/2025
O Ministério da Fazenda apresentou, na terça-feira (18/03), uma minuta de projeto de lei que tem como objetivo garantir a manutenção da isenção de impostos para as atividades dos fundos de investimento imobiliário (FIIs) e dos Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). A movimentação busca contornar os efeitos dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para esses fundos, quando sancionou a regulamentação da reforma tributária, em janeiro (Lei Complementar nº 214/2025). Apesar dos vetos, os fundos continuaram isentos de Imposto de Renda (IR). O problema é que passaram a ser lidos como "prestadores de serviços", ficando obrigados a pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são os novos impostos criados pela reforma para substituir os atuais PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. No caso dos FIIs, a nova tributação passaria a recair sobre as receitas obtidas com as transações imobiliárias, como os aluguéis. Até então, os fundos não pagavam PIS e Cofins.
Se nada fosse alterado, o custo do imposto caminharia para ser repassado ao inquilino por meio de aumento no valor do aluguel, ou então o fundo proprietário do imóvel teria que amargar esse custo, o que representaria uma receita líquida menor, com redução na distribuição de dividendos. Isso foi motivo de insatisfação entre agentes do mercado imobiliário e do mercado de capitais, que haviam feito com acordo com o governo federal para manter a isenção tributária nessas atividades, sob a justificativa de que têm um peso relevante na economia brasileira. Os fundos têm sido uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários nos últimos anos. Na terça-feira (18/03), foi apresentada uma minuta de projeto de lei em reunião com representantes do empresariado. A minuta prevê que o IBS e a CBS não incidirão nas operações de alienação, cessão, locação e arrendamento de imóveis quando realizadas por FII e Fiagros. O projeto estabelece também que IBS e a CBS não incidirão sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, bem como sobre as operações com títulos e valores mobiliários dos fundos e das gestoras.
A minuta busca deixar claro que não se aplicam, nesses casos, o regime específico de tributação dos serviços financeiros. A proposta ainda permite que o fundo de investimento possa tomar créditos vinculados às operações que estejam sujeitas à incidência do IBS e da CBS, desde que as operações do fundo igualmente tenham a incidência. Neste momento, agentes do mercado imobiliário estão digerindo a proposta do governo para entender se, de fato, ela garante a manutenção das isenções. A sensação preliminar é de que sim. A proposta final do governo atende o setor, mas existe uma dúvida se não seria melhor derrubar o veto em vez de seguir com o projeto de lei. Existe sempre alguma desconfiança em relação a este ser realmente o texto final. Em janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu a portas fechadas com empresários da construção civil e prometeu que o governo federal não iria taxar os FIIs. Haddad afirmou que houve um 'erro de interpretação' e prometeu corrigir o texto da reforma tributária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.