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20/Mar/2025

IR: novas regras com ampliação da faixa de isenção

Atualmente, não paga IR quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00). A faixa de isenção, na verdade, é de R$ 2.259,20, mas acaba chegando aos dois salários-mínimos, porque a regra da Receita Federal permite uma dedução simplificada mensal de R$ 564,80 do imposto (R$ 2.259,20 + R$ 564,80 = R$ 2.824,00).

- Como fica o IR de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

Quem tem renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil vai manter as faixas atuais de tributação. No entanto, entre o valor de R$ 5.000,01 e R$ 7 mil, o contribuinte vai ganhar um crédito que diminui o IR a ser pago.

- Quantas pessoas serão atingidas pela medida

Pelas projeções do governo, por volta de 65% dos contribuintes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo. A nova medida isentará mais de 10 milhões de pessoas.

- Quantas pessoas serão atingidas pelo imposto extra dos mais ricos

A equipe econômica afirma que há cerca de 300 mil contribuintes na faixa de renda acima de R$ 1 milhão por ano. No entanto, o Ministério da Fazenda diz que a criação de um imposto mínimo para quem tem rendimento superior a R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) atingirá, na prática, 141 mil pessoas. Esses são os contribuintes que, pelos cálculos do governo, terão de fazer alguma complementação. Nem toda pessoa que ganha mais de R$ 50 mil terá necessariamente um aumento do imposto a pagar. Há uma série de regras sobre o tipo de rendimento a considerar: por exemplo, se a renda vem de emprego via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de dividendos.

- O que é considerado renda

A Receita Federal vai computar, para a renda da pessoa física, salários, aluguéis, pensões, lucros e dividendos e vai desconsiderar três tipos específicos: recebimento de herança; ganhos de capital, como a venda de um imóvel; e os rendimentos recebidos acumuladamente, como ações na Justiça ou indenizações trabalhistas.

- Como será feito o cálculo

Definida a renda anual tributável, descontadas as rendas com isenção prevista em lei, será calculado o imposto efetivo pago atualmente pelo contribuinte. Se esse porcentual for menor do que a alíquota mínima prevista para a sua faixa de renda, ele terá de pagar a diferença. Se for maior, ele não pagará mais imposto. O objetivo do Ministério da Fazenda é fazer com que esses contribuintes paguem um mínimo que pode chegar a 10% de IR - para quem ganha R$ 100 mil por mês ou mais. Como comparação, a alíquota de IR efetiva sobre os rendimentos de um policial é de 9,8% e de 9,6% sobre os rendimentos de um professor de ensino médio. Um trabalhador CLT que ganha R$ 60 mil por mês, por exemplo, tem alíquota efetiva de 25,74%, sem considerar as opções de abatimento. Ou seja, ele não seria atingido pelo novo tributo.

- O que fica de fora

Ficam fora do cálculo as rendas com isenção prevista em lei, como é o caso de rendimentos obtidos na poupança, em títulos e valores mobiliários, como LCIs e LCAs, aposentadorias e pensões por doenças graves.

- Arrecadação

A previsão de renúncia de receitas é de R$ 25,85 bilhões para 2026. A perda será compensada com a tributação da renda de quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano), com alíquota crescente até alcançar 10% na faixa de renda de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão por ano). De acordo com o Ministério da Fazenda, com a nova tributação o governo estima arrecadar R$ 34,12 bilhões no próximo ano. A diferença entre os valores servirá para repor uma outra renúncia, a isenção do IR para dois salários-mínimos custará R$ 5 bilhões.

- IR sobre dividendos

A proposta apresentada ontem prevê a tributação sobre dividendos. A taxação vai incidir a partir de uma alíquota fixa de IR sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês por empresa da qual o contribuinte receber o dividendo. Isso vale também para investidores que não moram no Brasil. O recolhimento será na fonte e começa a vigorar em 2026. Conforme o projeto, a Receita Federal depois de calcular os dividendos devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como mais rico no ajuste da declaração do IR no ano seguinte.

Fonte: Broadcast Agro.