20/Mar/2025
O projeto de lei enviado pelo governo Lula que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil e institui uma tributação mínima sobre altos rendimentos, incluindo de empresas domiciliadas no exterior, deve afetar investimentos estrangeiros diretos no Brasil, avaliam especialistas. O governo, por sua vez, diz não temer impactos e avalia que o País continuará atrativo. A percepção de analistas é que a tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior vai, na prática, diminuir a lucratividade dessas empresas no País. Segundo o escritório Levy & Salomão Advogados, uma subsidiária, no Brasil, de uma multinacional da Alemanha, por exemplo: quando essa subsidiária distribuir o lucro que apurou na sua atividade para a controladora na Alemanha, vai ter 10% de retenção do Imposto de Renda na fonte. Isso causa um impacto mais relevante. O escritório FCR Law tem o mesmo entendimento. A tributação na fonte para dividendos remetidos ao exterior de 10% encarece o investimento estrangeiro no País e faz com o que o Brasil tenha uma das alíquotas sobre lucro mais altas do mundo.
Obviamente, o investidor vai olhar outros países para fazer um comparativo. Como o Brasil tende a ter carga tributária mais alta do que a de outros países, há poucos acordos que permitem o creditamento tributário (restituição do valor pago ao longo da cadeia). O acordo que permite creditamento é legal quando tem um parceiro que tributa mais ou menos igual. Mas, se um parceiro que tributa muito mais, faz menos sentido. E o Brasil tem poucos tratados. E, quando tem, acaba não tendo muito efeito, porque se paga muito mais aqui. Para compensar a isenção até R$ 5 mil, o governo vai exigir o pagamento de uma alíquota mínima de IR progressiva de até 10% sobre rendimentos de pessoas físicas domiciliadas no Brasil que ganhem mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A nova tributação recai também sobre dividendos, que hoje não entram no cálculo de impostos do investidor porque são isentos. A proposta do governo prevê uma taxação de 10% sobre os dividendos, com retenção na fonte, para valores recebidos acima de R$ 50 mil por mês por empresa.
A retenção na fonte de 10% incide sobre dividendos pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Para o Machado Meyer Advogados, com certeza essa tributação não é benéfica para o investidor que investe no País, e o Brasil é dependente desses investimentos. A alíquota de 10% está dentro dos limites previstos na maioria dos tratados comerciais que o Brasil firmou com outros países, que giram em torno de 15%. Mesmo assim, a empresa vai pagar 34% de alíquota no País (IRPJ mais CSLL). O Ministério da Fazenda diz não temer impacto de investimentos estrangeiros no Brasil com as mudanças propostas no projeto que amplia a faixa de isenção do IR. Em sua avaliação, o País continuará muito atrativo com o projeto. Grande parte do retorno de estrangeiro no Brasil vem de ganho de capital, e isso continua sendo isento para o investidor estrangeiro. Segundo a proposta, a tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).
O Ministério da Fazenda argumenta que o intuito não é tributar os dividendos, mas considerar esses valores como parte da renda dos sócios e investidores na hora de tributá-los. Se eles forem enquadrados como mais ricos, mas estiverem pagando o IR mínimo, não haverá tributação sobre os dividendos. O argumento contrário à tributação dos dividendos sempre foi o de que as empresas são excessivamente tributadas e, caso fossem tributados os dividendos, haveria uma espécie de bitributação. Esse argumento bloqueou a tributação em tentativas recentes de reforma do IR. Para se desviar desse argumento, caso a empresa já tenha pagado o IR, a pessoa física não precisará pagá-lo. Para tanto, será feito um cálculo em que se soma a alíquota efetiva de IR da pessoa física e a da pessoa jurídica. Se os percentuais superarem 34% (para a maioria dos segmentos), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras), o excedente será devolvido na restituição do Imposto de Renda. No Brasil, na pior das hipóteses, vai ficar em 34%. Então, o País continuará muito atrativo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.