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28/Feb/2025

PLD prevê a taxação da exportação de alimentos

Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/2025, apresentado na segunda-feira (24/02) na Câmara dos Deputados, prevê impedir a possibilidade de imposto zero sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. O documento é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e Glauber Braga (PSOL/RJ). O Artigo 1º do PLP 48/2025 alteraria o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que passaria a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - “A alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial, do comércio exterior e da soberania alimentar. §1º Em caso de redução, a alíquota que incide sobre produtos primários e semielaborados não poderá ser inferior a um sexto do porcentual fixado neste artigo. Art. 3º- A definição das alíquotas do imposto sobre a exportação dos produtos primários e semielaborados que possam ser destinados à alimentação humana será determinada com base em critérios e parâmetros direcionados ao objetivo de garantir a modicidade e estabilidade dos preços de alimentos." A apresentação do PLP ocorre em meio ao esforço do governo de definir medidas para o enfrentamento da inflação de alimentos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.