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27/Feb/2025

“Acredita Exportação”: incentivo para exportadores

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25/02), o projeto conhecido como 'Acredita Exportação', uma das prioridades elencadas pelo governo federal à nova cúpula do Congresso Nacional. A principal mudança feita pelo relator, Jonas Donizette (PSB-SP), foi a ampliação de benefícios fiscais às empresas do setor com a inclusão dos serviços associados à exportação. O projeto é voltado para micro e pequenas empresas. A proposta encabeçada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, permite que o governo amplie para até 3% do valor exportado o que pode ser restituído a essa categoria de empresas no Regime de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Hoje, esse percentual é de 0,1%.

O governo também propôs ao Legislativo, em outro projeto, a apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportado. O relator reuniu as proposições num mesmo texto e manteve as sugestões do Executivo. Mas, o relator também decidiu aproveitar a proposta para ampliar os benefícios fiscais relacionados ao Drawback e ao Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

A ideia é retirar impostos que os exportadores brasileiros pagam para adquirir bens ou contratar serviços necessários à finalização de suas mercadorias. O texto suspende, para pessoas jurídicas de todos os portes, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos. Segundo o parecer, o mecanismo tem natureza transitória que abrange o período até 2027, quando entra em vigor a reforma tributária e a extinção do sistema atual.

A empresa poderá utilizar o Drawback, regido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, ou o Recof, da Receita Federal, no caso deste último, somente a partir de 2026. Caso a pessoa jurídica não exporte o produto resultante da utilização desses regimes, ela fica obrigada a recolher as contribuições com o pagamento suspenso, acrescidas de juros e multa de mora, contados a partir da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos. São considerados serviços vinculados à exportação:

- Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior - comissão de agente;

- Seguro de cargas;

- Despacho aduaneiro;

- Armazenagem de mercadorias;

- Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas;

- Manuseio de cargas;

- Manuseio de contêineres;

- Unitização ou desunitização de cargas;

- Consolidação ou desconsolidação de cargas;

- Agenciamento de transporte de cargas;

- Remessas expressas;

- Pesagem e medição de cargas;

- Refrigeração de cargas;

- Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres.

Em relação aos serviços considerados associados à entrega no exterior de produtos, estão listados os serviços de instalação e montagem de mercadorias exportadas e os serviços de treinamento para o uso de mercadorias exportadas. Segundo o parecer de plenário, o impacto adicional do Recof será de R$ 196,29 milhões para 2026. O valor foi corrigido; o relatório anterior apontava um impacto de R$ 472,23 milhões no ano indicado. O custo será incluído na peça orçamentária do ano que vem, em tempo hábil, de acordo com o relator.

O impacto do Drawback se encontra resguardado pelo Projeto de Lei Orçamentária de 2025 (PLOA-2025). Em 2025, o impacto é de R$ 1,05 bilhão, e em 2026, de R$ 1,12 bilhão. O relator acatou duas emendas do plenário. Em uma delas, ele passou a permitir que a empresa optante pelo Simples Nacional regularize os seus débitos ou seu cadastro antes da sua exclusão em um prazo maior, de até 90 dias. Em outra emenda, ele prevê que o Reintegra aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional será revisado em 2027. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.