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13/Jan/2025

IR: faixa de isenção deveria ser de R$ 5.136,81

Segundo o Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a faixa de isenção para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deveria ser de R$ 5.136,81, caso houvesse correção integral da inflação acumulada entre 1996 e 2024. Sem defasagem na tabela do IR, a faixa de isenção ficaria um pouco acima do valor de R$ 5 mil prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda na campanha. O governo já anunciou no ano passado, juntamente do pacote de contenção de despesas, que vai ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o texto deve ser encaminhado após a sanção da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, o que deve ocorrer na próxima semana. A defasagem média da tabela do IR foi de 154,49% no período entre 1996 e 2024. O efeito inflacionário acumulado entre 1996 e dezembro de 2024 foi de 470,32%, mas as correções da tabela do IRPF perfizeram somente 124,10%, valor muito aquém do necessário.

Avaliando cada faixa da tabela progressiva, o Sindifisco apontou que a defasagem variou de 127,37% para a faixa de isenção até 174,94% para a última faixa. Verifica-se uma queda na defasagem da primeira faixa em 1,99%, enquanto as demais obtiveram um aumento de 4,83%, que é o valor do IPCA acumulado no último ano. Como os últimos governos promoveram algumas correções na faixa de isenção, mas não estenderam as alterações para as demais faixas, o Sindifisco alerta que a defasagem acaba sendo mais prejudicial para quem tem renda tributável mensal menor. Como exemplo, para quem tem um rendimento de R$ 7 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 900,30, um valor 644,27% maior do que deveria ser. O contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 243,59% a mais. Já para aqueles que recebem rendimentos tributáveis mensais líquidos acima de R$ 10 mil serão impactados em termos relativos em 5,87%. O ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade.

O reajuste integral da tabela progressiva traria aproximadamente 15,3 milhões de declarantes para a faixa de isenção. Com base nos Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, no ano calendário de 2022, os isentos passariam de 14,6 milhões para 29,96 milhões de declarantes. A correção da defasagem implicaria em uma renúncia fiscal de R$ 112,6 bilhões, o que implica necessariamente em medidas de compensação. O Sindifisco Nacional defende a correção da Tabela do IRPF e respectivas parcelas a deduzir, bem como das demais deduções por dependente, pelo índice integral da inflação oficial. A correção da Tabela do IRPF busca um estado de maior justiça fiscal, evitando o aumento da regressividade de nossa tributação, fator este um indutor das desigualdades sociais. No entanto, tal medida de justiça fiscal deve vir acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação da perda arrecadatória, principalmente tributando os mais ricos, que possuem parcelas elevadas de rendimentos isentos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.