07/Jan/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode se debruçar neste ano sobre temas com repercussão em diversos setores da economia. A expectativa é que a Corte retome os julgamentos que foram iniciados na gestão do presidente Luís Roberto Barroso e foram suspensos por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que zera o placar e leva a discussão ao plenário físico). Também há ações que foram objeto de debate em audiências públicas ou audiências de conciliação ao longo de 2024 e podem ter seu mérito pautado para este ano.
Marco Civil da Internet: o julgamento sobre o regime de responsabilidade das redes sociais tende a ocupar a pauta por mais algumas semanas em 2025. Três ministros votaram até a análise ser suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça, em 18 de dezembro. Ele tem até 90 dias para devolver o caso, apontado por ministros como o mais importante dos últimos anos, para julgamento.
Reforma da Previdência: falta apenas um voto para concluir o julgamento que pode aumentar em bilhões de Reais o rombo da Previdência. Já há maioria formada para declarar a inconstitucionalidade de trechos da reforma da Previdência com impacto fiscal de R$ 132,6 bilhões. Há um único ponto ainda indefinido, sobre a alíquota progressiva de servidores públicos, com impacto de R$ 73,8 bilhões. O ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou, vai desempatar o julgamento desse trecho. Ele havia pedido vista, mas já liberou os processos e agora cabe a Barroso incluir o item em pauta.
Tributação de lucros de controladas no exterior: os ministros retomam em 7 de fevereiro o julgamento que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O placar está empatado em 1 a 1. O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, disputa R$ 22 bilhões.
ISS na base do PIS/Cofins: a discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins é estimada em R$ 35,4 bilhões e está empatada em 5 a 5. O julgamento foi suspenso por Barroso em agosto e aguarda reinclusão em pauta.
Inclusão de empresa em condenação trabalhista: suspenso desde agosto, o julgamento que discute a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas também pode voltar ao plenário do Supremo em 2025.
Eletrobras: a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras se comprometeram a entregar até fevereiro o termo de conciliação na ação que discute o poder de voto da União na Eletrobras. Depois disso, o acordo deve ser analisado pelo relator, Kássio Nunes Marques, e levado ao plenário para homologação dos demais ministros.
Marco temporal: no final de fevereiro, a comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a Lei do Marco Temporal deve encerrar seus trabalhos, de acordo com o cronograma divulgado pelo gabinete. O objetivo da comissão, composta por membros do Executivo, do Legislativo e dos partidos que ajuizaram as ações, é propor um projeto de lei que substitua a norma criada pelo Congresso. Antes disso, o resultado das discussões deverá passar pelo plenário do Supremo para homologação.
Ferrogrão: a expectativa do governo é que a ação que questiona a construção da Ferrogrão, aguardada pelo agronegócio para diminuir os custos do transporte de grãos, seja julgada em 2025. Isso porque a União já entregou ao Supremo uma manifestação na qual diz ser possível passar por uma área de proteção ambiental - foco da judicialização - respeitando a faixa de domínio da BR-163/MT. O relator, Alexandre de Moraes, intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro para se manifestar.
Paper x J&F: o STF ainda deve conduzir neste ano de 2025 novas audiências de conciliação entre a Paper Excellence e a J&F na disputa sobre o controle da Eldorado. No primeiro encontro, realizado em novembro, as partes se comprometeram a buscar uma saída consensual para o conflito.
Créditos a consumidores de energia: no julgamento bilionário sobre créditos tributários no setor elétrico, já há maioria para determinar que os tributos pagos a mais e devolvidos pela União sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras de energia. Um pedido de vista do próprio Barroso suspendeu o julgamento, e a expectativa é que o caso volte à pauta neste ano.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.