06/Jan/2025
A cada R$ 10 em perdas econômicas causadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, apenas R$ 0,70 estavam cobertos por seguro. O número, calculado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), evidencia que o país chega com uma baixa cobertura de seguros a um período em que desastres naturais não apenas estão mais frequentes, como também mais severos. A autarquia apontou a diferença entre as perdas econômicas e o volume de pedidos de indenização feitos às seguradoras em decorrência da tragédia. Ao todo, foram R$ 6 bilhões em avisos ao setor de seguros, de acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), contra uma perda econômica estimada em R$ 88,9 bilhões pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e pelo Banco Mundial.
A CNseg estima que em eventos do tipo, a participação do setor fique abaixo dos 10% dos valores perdidos. Os incêndios que atingiram florestas e lavouras no começo do segundo semestre também evidenciaram uma cobertura pequena. No seguro florestal, por exemplo, a sinistralidade atingiu 84% em outubro, mas a base é pequena. O seguro florestal tem uma participação na área potencial de menos de 1%. No seguro rural, a falta de cobertura também conteve as perdas das seguradoras com os incêndios, restritas a culturas como a de cana-de-açúcar. Em seguradoras líderes do setor, como a Brasilseg, o fator não influenciou os índices de sinistralidade do produto, que caíram no terceiro trimestre. A CNseg estima que apenas 6,4% da área cultivada do país esteja protegida. À primeira vista, o dado beneficia as seguradoras por conter as perdas que sofrem, mas o setor considera que a cobertura precisa crescer.
Quanto mais as pessoas tiverem seguro contra a enchente, as empresas tiverem seguro e os produtores tiverem seguro rural, mais fácil vão conseguir passar pelos fenômenos climáticos. Na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP-30), que acontecerá em Belém (PA), em 2025, o setor quer difundir a percepção de que o seguro é a principal ferramenta para combater os prejuízos das mudanças climáticas. É curioso notar que a COP nunca mencionou em nenhuma declaração oficial o uso da indústria de seguros como um caminho para enfrentar a mudança climática. O tamanho das perdas com catástrofes climáticas exige que a esfera governamental busque parcerias com o mercado segurador. O governo tem de participar, não só na ponta de regulador, mas também como agente de contratação, para estimular o crescimento. As seguradoras afirmam que a estruturação de fundos ou seguros obrigatórios seria uma forma de aliviar o custo de catástrofes aos orçamentos públicos.
Boa parte da lacuna de proteção na América Latina vem de catástrofes naturais, o que significa que o custo é coberto pelo Estado. A CNseg tem defendido a criação de um seguro catástrofe obrigatório, que seria cobrado na conta de luz de todos os brasileiros. O problema é de escala internacional. As perdas decorrentes de catástrofes naturais ultrapassarão os US$ 135 bilhões este ano (equivalente a R$ 817 bilhões). É cifra comparável ao produto interno bruto (PIB) da terceira maior economia do país, a de Minas Gerais. Além disso, será o quinto ano seguido em que o patamar excederá os US$ 100 bilhões. Um dos potenciais efeitos colaterais é a restrição de condições por parte das seguradoras, com um aumento forte nos preços dos seguros. Algo similar aconteceu de 2022 em diante com o seguro rural: após a seca dos dois anos anteriores, os preços das apólices em regiões do sul do país tiveram um aumento considerável.
Ainda não há sinais de restrições de capacidade por parte das seguradoras em decorrência de eventos climáticos. Apesar de o aumento na frequência dos eventos climáticos tornar a aceitação de risco mais desafiadora, a indústria de seguros brasileira tem trabalhado para desenvolver novas modalidades de seguros que, além de cobrir danos causados por eventos naturais, busquem ser mais acessíveis e cheguem de forma eficiente a todas as classes sociais. O mercado vê uma saída nas chamadas letras de risco de seguros (LRSs), espécie de título de securitização de apólices de seguro que foi regulamentado em 2024. Ainda não houve emissões dessa classe de ativo, mas pelo menos uma resseguradora, o IRB Re, está com estruturas prontas para buscar o mercado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.