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17/Dec/2024

Mercado de Carbono: roteiro para a implementação

O Ministério da Fazenda já tem à mão o roteiro para a implementar o mercado regulado de carbono no Brasil, cuja lei foi sancionada na quinta-feira (12/12). A expectativa é de que o sistema esteja completamente operacional em cinco anos, período que o governo precisará cumprir em cinco etapas que envolvem a regulamentação e a estruturação de órgãos que ficarão responsáveis pelo instrumento, até culminar no primeiro leilão de cotas de emissão. O roteiro distribuiu os esforços para implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) em quatro áreas temáticas: 1) design, escopo e ambição; 2) conformidade e fiscalização, 3) alocação, comércio e rastreamento de ativos, e 4) governança e engajamento das partes interessadas. O cronograma, ao qual o Broadcast teve acesso, foi construído pela Fazenda com a assistência técnica do Banco Mundial.

As cinco etapas para implementação do mercado de carbono estão previstas na lei, mas sem o detalhamento de como cada uma ocorrerá. Para haver previsibilidade e organização dos próximos passos é que o roteiro foi organizado. No primeiro ano de regulamentação, que é prorrogável por mais um, por exemplo, o governo precisará definir o órgão gestor do sistema. Essa é uma prioridade da primeira etapa, que também vai envolver a definição de regras de monitoramento e relato de emissões e o processo de credenciamento e critérios de elegibilidade dos créditos de carbono. O ‘plano de voo’ estava pronto, à espera da sanção da lei, que foi publicada sem vetos. O Executivo ainda vai definir se o órgão gestor do sistema será criado do zero ou acoplado a alguma agência já existente. Na experiência internacional geralmente há um órgão específico para cuidar do mercado regulado de carbono, devido à complexidade do sistema. Para a etapa 2 da implementação, que vai durar um ano, está prevista a operacionalização dos instrumentos para relato de emissões.

Nesse momento, o governo vai, entre outros pontos, estabelecer estruturas de responsabilidade sobre os créditos de carbono, iniciar a definição de regras para verificação e credenciamento de verificadores, além de se dedicar ao desenvolvimento e implementação do módulo de relato de emissões do Registro Central. A fase 3 já terá efeitos práticos. Com duração de dois anos, os operadores estarão sujeitos ao dever de submissão do plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor. Nesse momento, o governo terá de começar o processo de finalização da implementação do sistema de Mensuração/Monitoramento, Relato e Verificação (MRV), definir as regras de alocação gratuita dos direitos de emissão, além de estabelecer questões como: participação de mercado, produtos financeiros a serem comercializados no mercado e as modalidades e plataformas de comércio.

Nesse momento também serão definidos acordos com outras agências para funções de fiscalização, considerando a possibilidade de as funções de fiscalização e realização dos leilões serem delegadas. Em seguida, a etapa 4 já será de vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA). É quando o governo prevê fazer a primeira alocação das cotas de emissão, criando também os leilões para compra dessas cotas, além de definir como será a relação entre a trajetória de locação gratuita e de alocações por leilão. O primeiro PNA será válido por pelo menos 12 meses após sua promulgação, enquanto sua duração final precisará ser definida em fases anteriores. Por fim, na quinta fase, acontecerá o primeiro leilão para distribuição das cotas de emissão. Cerca de 6 mil empresas deverão estar submetidas obrigatoriamente ao mercado regulado, recorte aproximado definido por quem emite mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano.

São grandes indústrias, como siderúrgicas, fábricas de cimento e frigoríficos. Elas terão de respeitar um teto de emissão, a ser definido, e gerenciar essa obrigatoriedade por meio das cotas e dos créditos de carbono. O roteiro ajudará o Poder Executivo a priorizar atividades durante cada estágio da implementação do sistema e a identificar interdependências críticas que precisarão ser consideradas durante o processo. Além disso, o documento serve como um instrumento de transparência, informando a sociedade civil e outras partes interessadas sobre o cronograma de implementação, de forma a possibilitar o acompanhamento e a contribuição ao processo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.