16/Dec/2024
Um ponto da regulamentação da reforma tributária, que passou sem nenhuma alteração no Senado em relação ao texto que veio da Câmara, pode gerar um problema do ponto de vista federativo. O trecho que trata da Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal), com a criação de instâncias decisórias, não foi alterado: tanto o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias quanto o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias são formados por quatro representantes da União contra dois representantes de Estados e outros dois de municípios. A avaliação do escritório Advocacia Dias de Souza é de que há uma centralização muito grande na administração desses tributos e que o problema não se restringe à representação nessas instâncias.
O fórum para a aprovação das diretrizes de uniformização dos tributos IBS e CBS é um fórum de unanimidade, o que pode implicar em falta de decisão. Questões essenciais que eventualmente precisariam ser uniformizadas não serão uniformizadas em função dessa exigência de unanimidade. A unanimidade é o quórum previsto para aprovação das deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS, o que já gerou problemas nas últimas décadas, inclusive com o acirramento da guerra fiscal. Essa é uma questão seríssima, porque realmente diz respeito a algo muito além do dia a dia da reforma, mas da conformação da federação. Com essa reforma, o Brasil fica muito mais próximo de uma característica de um Estado unitário, descentralizado.
O Brasil examinou várias federações democráticas no mundo (Índia, Canadá, Estados Unidos, Alemanha, dentre outras). O sistema deles, embora tenha o IVA do tipo dual, é completamente diferente. Ainda no período da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, Estados tentaram promover alterações nesse dispositivo. A harmonização é necessária por causa de um artigo que acaba "espelhando" o IBS e a CBS. Interlocutores dos Estados criticam o mecanismo, por considerar que houve um desvirtuamento do conceito do IVA Dual e um ataque à competência dos entes subnacionais. A estrutura do comitê e fórum de harmonização também é vista como um modelo que reproduz o desequilíbrio federativo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.