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16/Dec/2024

Mercado de Carbono: ambiente regulado de negociação

Foi sancionada a Lei 15.042 que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, com a consequente criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Esse sistema será o responsável por coordenar o ambiente regulado de negociação de títulos representativos de permissões de emissão e compensações de gases do efeito estufa, ativos classificados como valor mobiliário. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o mercado de capitais terá um papel relevante neste processo. A lei representa um grande avanço para a pauta de sustentabilidade no País. A Anbima aponta que participou ativamente da construção da lei, dando apoio técnico para a viabilização desse mercado, por meio de interações com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Ministério da Fazenda.

A lei prevê que as instituições que emitirem a partir de dez mil toneladas de gases de efeito estufa deverão reportá-las ao SBCE. As empresas que tiverem uma emissão superior à 25 mil toneladas deverão compensá-las. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável pela regulação do mercado, ou seja, tanto pelas permissões de emissões quanto os créditos de carbono negociados no mercado financeiro. Enquadrar os créditos como valor mobiliário foi uma pauta fortemente defendida pela Anbima nos últimos anos, pensando em democratizar o acesso ao produto no Brasil. O País tem um mercado de capitais organizado e robusto, e toda essa expertise será utilizada para fomentar esse novo segmento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.