10/Dec/2024
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda com "aprimoramentos" para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira (09/12), foi suprimido o redutor de um terço previsto no 1º o Artigo 447 do texto aprovado na Câmara. O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus. O parágrafo da Câmara citado no relatório do Senado diz que "o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado". Segundo o relator, a modificação em relação a esse texto é a supressão do redutor de um terço previsto nesse parágrafo.
É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual, diz o relatório. O parecer prossegue: Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas. A manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional. Segundo o relator, os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra Unidade da Federação e, certamente, fugirão para outros países. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.