10/Dec/2024
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o calendário de eliminação tarifária e salvaguardas específicos para o setor automotivo dentro do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia permite que a indústria brasileira se prepare para as transformações em curso no mercado e preserva os investimentos automotivos já anunciados no País. A negociação de proteções específicas para o setor automotivo dentro do tratado se deu num momento em que diversas montadoras anunciaram investimentos no Brasil que, somados, ultrapassam os R$ 100 bilhões. A preocupação era de que a exportação de veículos europeus para cá, com tarifas menores, prejudicasse o crescimento dessa indústria, que já reclama do excesso de importações de carros eletrificados da China.
Ou seja, a ideia não é substituir investimentos europeus no Brasil no setor automotivo por importações da União Europeia. Então, o governo brasileiro criou um mecanismo novo. O texto negociado entre os países do Mercosul e da União Europeia prevê que alguns veículos (eletrificados e com novas tecnologias) sofrerão com eliminação tarifária num período maior que 15 anos. Para veículos eletrificados, isso passará a se dar em 18 anos. Para veículos a hidrogênio o período será de 25 anos, com seis anos de carência. Para novas tecnologias, 30 anos, com seis anos de carência. Até esta etapa negociadora, nenhum cronograma de desgravação (redução tarifária) era superior a 15 anos. Além disso, foi criado um mecanismo de salvaguarda específico para o setor.
Caso ocorra um aumento de importações europeias que causem dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável às demais origens (hoje, de 35%) por um período de três anos, renovável por mais dois anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia. O Brasil está satisfeito com esse arranjo, pois nessas condições a indústria brasileira tem plenas capacidades para lidar com a concorrência que advirá a implementação do acordo. Outro ponto negociado no "Pacote de Brasília" permitirá que o Brasil aplique, se achar necessário, restrição às exportações de minerais críticos. A ideia, com isso, é que o País não seja um mero exportador dessas matérias, mas, a partir de sua exploração, agregue valor à cadeia.
Caso o Brasil venha a adotar imposto de exportação a esses produtos, a alíquota aplicável à União Europeia deverá ser mais baixa do que a incidente sobre outros destinos, não podendo ultrapassar 25%. O pré-acordo adotado em 2019 proibia qualquer incidência de direito às exportações no comércio entre Brasil e União Europeia. Essa não é a única forma de estimular a agregação de valor no Brasil, contudo, a importância de o acordo prever essa possibilidade. Tem várias maneiras de estimular a agregação de valor no Brasil, o processamento, o desenvolvimento de tecnologias verdes a partir dessa dotação mineral de que o Brasil dispõe. Restrição às exportações certamente não é a única medida, não é necessariamente a melhor. O tema está em evolução. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.