09/Dec/2024
O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia traz 19 capítulos para nortear a relação entre os dois blocos. Entre os pontos abordados estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios e comércio e desenvolvimento sustentável. O detalhamento consta em documento divulgado pelo governo sobre o acordo. Principais capítulos do tratado:
Comércio de Bens: traz um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado. A oferta por parte do Mercosul tem ampla liberalização, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos, que pode ser de 4, 8, 10 e 15 anos. Estão cobertos cerca de 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Uma parcela muito reduzida dos bens está sujeita a quotas ou outros tratamentos não tarifários - as exclusões representam cerca 9% dos bens e 8% do valor total das importações. O setor automotivo teve negociação de condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente. A oferta da União Europeia tem um escopo ainda mais abrangente de liberalização, com cestas de produtos que terão desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Os produtos correspondem a cerca de 95% dos bens e 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros. Os itens sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com ênfase a produtos do setor agrícola e da agroindústria.
Regras de Origem: traz critérios modernos para assegurar fruição dos benefícios comerciais pelas partes, com flexibilidades para setores específicos, como têxteis. Prevê adoção de auto certificação para reduzir custos e burocracias.
Facilitação de Comércio: reduz custos e simplifica processos relacionados à importação e exportação, com ênfase em transparência, sistemas eletrônicos e reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT): promove boas práticas regulatórias para evitar barreiras desnecessárias, com incentivo ao uso de padrões internacionais e consultas públicas para mais previsibilidade e integração entre os blocos.
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS): facilita o comércio agropecuário, com transparência e previsibilidade com sistemas como o "pre-listing" e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. O acordo preserva os elevados padrões de produção de alimentos dos dois blocos.
Diálogos: traz mecanismos de cooperação técnica entre os blocos em temas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana, incluindo harmonização regulatória.
Defesa Comercial: reafirma os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da OMC, garantindo proteção contra práticas desleais de comércio.
Salvaguardas Bilaterais: protege indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. Terá um mecanismo específico para o setor automotivo, para preservar e promover investimentos.
Serviços e Investimentos: amplia a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, com respeito à soberania regulatória em áreas sensíveis e também a modernização de regulação.
Compras Governamentais: garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do Mercosul e vice-versa. O Brasil firmou compromissos que consideram o interesse em preservar as políticas públicas de desenvolvimento industrial, saúde pública, tecnologia e inovação, pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais.
Propriedade Intelectual: consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas, incluindo "Cachaça" e "Canastra", fortalecendo a marca Brasil na Europa. Não há alteração de normas sobre patentes acordadas no âmbito da OMC, demanda importante para a formulação de políticas de saúde no Brasil.
Pequenas e Médias Empresas: traz ações específicas para facilitar sua integração em cadeias globais, como programas de capacitação, parcerias e participação em licitações públicas.
Defesa da Concorrência: reafirma o compromisso de combate às práticas anticompetitivas, com cooperação entre autoridades dos blocos para fortalecer instituições regulatórias.
Subsídios: estabelece regras para garantir transparência e prevenir distorções de mercado.
Empresas Estatais: equilibra critérios comerciais e objetivos públicos para garantir operação flexível de empresas estatais, visando cumprir funções de interesse nacional.
Comércio e Desenvolvimento Sustentável: traz novo Anexo reafirmando compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030. Também traz compromissos para evitar que o argumento ambiental sirva para justificar barreiras desnecessárias ao comércio.
Transparência: promove boas práticas regulatórias com exigência de consultas públicas, avaliações de impacto e revisão periódica de medidas.
Exceções: prevê salvaguardas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, permitindo exceções desde que sejam proporcionais e não discriminatórias.
Solução de Controvérsias: define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, assegurando cumprimento das obrigações. Tem uma seção dedicada à preservação do equilíbrio do acordo, independentemente de violação aos termos acordados.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.