06/Dec/2024
A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou uma série de fragilidades e deficiências no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e indicou a necessidade de reformas para evitar ineficiências, reduzir conflitos de interesse e garantir mais sustentabilidade fiscal. No acórdão sugerido, a Corte determinou medidas imediatas aos órgãos gestores do programa, como a regulamentação das responsabilidades e a elaboração de um plano de ação para supervisão e fiscalização do processo de comprovação de perdas do Proagro.
O tribunal recomendou a revisão ou redesenho do programa para corrigir falhas e adequá-lo às modernas diretrizes de governança. Entre os problemas identificados, estão a inadequação do Proagro, que se mostrou significativamente oneroso e de baixa efetividade, e a distorção das funções do Tesouro e do Banco Central, que atuam como fundo garantidor e seguradora, respectivamente. A auditoria ainda constatou a falta de limitação orçamentária para o Proagro, o que leva a bloqueios e contingenciamentos de outras ações orçamentárias federais.
Os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário devem regulamentar, em até 180 dias, as responsabilidades de cada um na fiscalização dos serviços de comprovação de perdas. O TCU ainda determinou que o Banco Central e o MDA realizem um diagnóstico das principais causas das reincidências de perdas nos municípios do sudoeste do Paraná e noroeste do Rio Grande do Sul, com maior número de indenizações deferidas no Proagro, nos últimos quatro anos. A corte destacou, no entanto, que algumas medidas já foram adotadas durante o ano para a redução dos custos do Proagro.
O acórdão cita quatro resoluções aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril para tentar solucionar problemas identificados na gestão do programa. A aprovação das normas deve gerar economia de R$ 3 bilhões até o fim de 2025. O CMN reduziu o limite de enquadramento obrigatório, de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola, diminuiu o nível de cobertura de plantio feitos em zonas de maior risco, cortou o teto de pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM) de R$ 40 mil para R$ 9 mil e alterou a forma de definição das alíquotas para considerar o histórico de perdas por municípios ou microrregiões e por produtos. O valor dessa taxa também foi reajustado. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.