06/Dec/2024
O governo quer tributar na fonte os rendimentos com lucros e dividendos para os contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil por mês. A medida integra a criação de um imposto mínimo para os mais ricos, como forma de compensar a perda de receita com o aumento da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A alíquota da tributação deve ser de 7,5%, podendo chegar a 10%. Hoje, a distribuição de lucros e dividendos é isenta, mas passará a ser tributada com a criação de um imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. A medida deve ser discutida no Congresso em 2025 e, se aprovada, passar a valer em 2026. A cobrança na fonte (no ato do recebimento) em cima de dividendos se dará por dois motivos: primeiro, para combater a elisão fiscal.
Há preocupação por parte da equipe econômica de que, se não for instituída a retenção na fonte, pode-se estimular a saída de contribuintes do País. Então, será proposta a cobrança na fonte como uma antecipação do imposto mínimo a ser pago. Esse valor, porém, estará sujeito a restituição, caso ultrapasse a alíquota mínima no final da apuração sobre todas as rendas. Segundo o Ministério da Fazenda, tem uma série de ajustes que precisam ser feitos em paralelo para não ter risco de elisão e evasão (fiscal, com a criação do imposto mínimo sobre a alta renda). A equipe econômica tem debatido a questão do pagamento de dividendos no exterior, para não se gerar um incentivo de mudança do domicílio fiscal; mas isso vai ser apresentado em evento quando for o projeto de lei para o Congresso.
O outro motivo da retenção na fonte é para "casar" no mesmo ano a arrecadação do imposto mínimo com a perda de receita com a isenção do IR até R$ 5 mil. Se o imposto não fosse retido na fonte, essa receita só chegaria no ano seguinte, na declaração de ajuste anual do IR. No caso de contribuintes com renda mensal de R$ 50 mil ou menos, os dividendos permanecerão isentos de tributação. Os investimentos hoje isentos de Imposto de Renda (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas) seguirão isentos para quem ganha até R$ 50 mil. Acima desse valor, estarão sujeitos à incidência do imposto mínimo. Eles não serão tributados diretamente, mas integrarão o cálculo da alíquota média efetiva, ou seja, entram na soma de todas as rendas para verificar se o imposto pago pelo contribuinte atingiu ou não a alíquota mínima daquela determinada faixa de renda. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.