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05/Dec/2024

Seguro Rural: PL 2.951/24 pode embasar novo marco

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que o Projeto de Lei 2.951/2024 pode ser a base para a consolidação da gestão de riscos no agro e a base de um novo marco de seguro rural no País. O PL 2951 busca aperfeiçoar a política do seguro, fortalecendo a previsibilidade orçamentária e a eficiência do setor. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto traz diversas mudanças em relação ao Fundo Catástrofe, como a possibilidade de aporte diversificado pela União, estrutura de administração sólida e participação efetiva dos cotistas e garantia de fôlego ao mercado segurador frente a catástrofes. O PL também prevê alterações para o produtor rural, produtos e a governança.

A proposta não resolve todos os problemas relacionados ao seguro, mas é o início para começar a trabalhar e dar condições para que as seguradoras e resseguradoras consigam ofertar produtos para novas regiões e culturas específicas. Mesmo após o PL 2.951/24 ser aprovado, de acordo com os anseios do setor, muito trabalho precisará ser feito, como a atuação infralegal, a garantia de orçamento direcionado para regiões e culturas com baixa adesão e a universalização de produtos. Sobre a contratação de seguro rural no País, os produtores têm enfrentado desafios em relação ao clima. Em 2023, dos 70 milhões de hectares, o Brasil segurou apenas 11,4 milhões ou 16%, a menor área coberta desde 2019. Esse cenário de enfraquecimento da ferramenta segue em uma situação climática preocupante para o produtor.

O intervalo entre ocorrência de El Niño e La Niña tem se estreitado, podendo indicar uma maior frequência de ambos. Ano a ano o produtor encara excessos de chuva ou seca. E tudo isso tem gerado aumento de inadimplência na carteira do crédito rural. Para a senadora Tereza Cristina, o produtor e as seguradores não podem viver na incerteza, sem saber se quanto será disponibilizado para subvenção do seguro rural. O PL busca aperfeiçoar os marcos legais relativos à ferramenta e, consequentemente, minimiza necessidade de renegociação de dívidas rurais. A expectativa é de que a matéria seja votada em caráter terminativo na CCJ ainda este ano. Fonte: CNA. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.