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05/Dec/2024

EUDR: acordo provisório para adiar implementação

O Parlamento e o Conselho Europeu fecharam um acordo político provisório para o adiamento da implementação da lei antidesmatamento do bloco para o fim de 2025. O acordo foi firmado na terça-feira (03/12). A lei, que proíbe importação de commodities agrícolas ligadas ao desmatamento a partir de dezembro de 2020, estava prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro deste ano. O acordo prevê a prorrogação da normativa para 30 de dezembro de 2025 e 30 de junho de 2026 para micro e pequenos operadores. As empresas terão mais um ano para se adaptar às novas regras da União Europeia para evitar o desmatamento, que proibirão a venda de produtos provenientes de terras desmatadas no bloco. Este tempo adicional visa ajudar empresas em todo o mundo a implementar as regras sem problemas desde o início, sem prejudicar os objetivos da lei.

O Parlamento Europeu já havia aprovado a prorrogação e revisão da lei no último mês. O acordo informal será votado na próxima sessão plenária do Parlamento entre 16 e 19 de dezembro. Para o adiamento entrar em vigor, o texto acordado deve ser chancelado pelo Parlamento e pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da União Europeia antes do fim do ano. A Comissão Europeia propôs o adiamento da lei ao Parlamento dos 27 países em 2 de outubro, após pressão dos países exportadores e dos próprios produtores locais. A Comissão Europeia se comprometeu em avaliar futuramente a criação de uma categoria simplificada para países "sem risco" de desmatamento. A quarta categoria de classificação de risco de desmatamento dos países foi criada por emenda parlamentar durante a revisão pelo Poder Legislativo Europeu.

Serão classificados como "sem risco" países com desenvolvimento de área florestal estável ou crescente em comparação com 1990, "com risco insignificante ou inexistente de desmatamento", aqueles que implementam regulamentos rigorosos sobre desmatamento, aqueles países que assinaram o Acordo de Paris. Esses países estarão sujeitos a critérios menos rigorosos da aplicação da lei. O acordo entre Parlamento e Conselho Europeu considera ainda uma "pausa de emergência" para novo adiamento das regras caso a União Europeia não cumpra os prazos de operação da plataforma online de due dilligence para as empresas até 30 de dezembro de 2025 ou o sistema de benchmarking de avaliação de países não esteja finalizado até 30 de junho de 2025, seis meses antes da implementação da normativa. A nova lei ambiental da União Europeia tem como alvo as cadeias bovina, de soja, cacau, café, óleo de palma, madeira e borracha. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.