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26/Nov/2024

MP autoriza emendas para fundo de meio ambiente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.276, que autoriza que recursos de emendas parlamentares possam ser utilizadas para abastecer o Fundo Nacional de Meio Ambiente. Até então o fundo, criado em 1989, contava com recursos de dotações orçamentárias da União; recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas; e rendimentos como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio.

A MP, publicada nesta segunda-feira (25/11) no Diário Oficial da União (DOU), também prevê que os recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente poderão ser transferidos aos entes subnacionais, sem a necessidade de convênio, para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida ou potencialmente atingida. Nesses casos, será necessária a declaração de situação de emergência ambiental na região sob risco de incêndio florestal, pelo Ministério do Meio Ambiente.

Os recursos poderão ser destinados para despesas correntes e investimentos com valor de referência padronizado. Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberá ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere, o controle e o acompanhamento da execução dos recursos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.