21/Nov/2024
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou, nesta quarta-feira (20/11), que a China abriu quatro mercados para produtos da agropecuária brasileira entre os acordos firmados pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Xi Jinping. Houve abertura para importação de sorgo, gergelim e uva fresca do Brasil, além de farinha de peixe, utilizada para ração animal. Desde 2023, o Brasil já conquistou 281 mercados agropecuários. De acordo com o Mapa, os quatro protocolos firmados com a Administração Geral de Aduana da China (GACC) estabelecem os requisitos fitossanitários e sanitários para a exportação dos produtos e a pauta diversificada vai beneficiar produtores de diferentes regiões do Brasil, já que uvas frescas, gergelim, sorgo e farinha de peixe, óleo de peixe e outras proteínas e gorduras derivadas de pescado para alimentação animal poderão ser comercializados na China. O ministro Carlos Fávaro destacou a boa relação diplomática entre os dois países.
A estimativa da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa é de que, considerando a demanda chinesa por produtos e a participação do Brasil nesses mercados, o potencial comercial é de cerca de US$ 450 milhões por ano. Se levar em conta outras variantes de mercado, esse potencial comercial ultrapassa os US$ 500 milhões anuais. Só os quatro produtos fruto do acordo firmado nesta quarta-feira (20/11), representam US$ 7 bilhões em importações para a China. O País é o maior importador de gergelim do mundo e o Brasil ocupa a sétima posição nas exportações desse produto. A China também é o maior importador de farinha de pescado do mundo. Para este produto e para o sorgo, o Brasil ainda pode ampliar sua participação nas exportações. No caso das uvas frescas, a China é um grande consumidor de uvas premium e importou mais de US$ 480 milhões deste produto no ano passado. De acordo com o Mapa, as uvas frescas de mesa devem ser exportadas, majoritariamente, dos estados de Pernambuco e da Bahia.
Pomares, casas de embalagem e instalações de tratamento a frio devem cumprir boas práticas agrícolas e ser registrados no Mapa. Para as empresas exportadoras de farinha de peixe, óleo de peixe e outras proteínas e gorduras derivadas de pescado para alimentação animal é preciso implementar o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou sistema de gerenciamento com base nos princípios da APPCC, ter sistema para garantir o recall e a rastreabilidade dos produtos, com aprovação do lado brasileiro e registro pelo lado chinês, que terá validade de 5 anos. As matérias-primas devem ser provenientes de pescado (exceto mamíferos marinhos) capturados na zona marítima doméstica ou em mar aberto e da criação de pescado em cativeiro, ou de subprodutos de pescado provenientes de estabelecimentos que manuseiam pescado para consumo humano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.