18/Nov/2024
O Parlamento Europeu aprovou na quinta-feira (14/11) o adiamento da lei antidesmatamento do bloco (EUDR) em um ano, para 30 de dezembro de 2025 e para 30 junho de 2026 para micro e pequenos operadores. A lei, que proíbe importação de commodities agrícolas ligadas ao desmatamento a partir de dezembro de 2020, estava prevista para ser implementada em 30 de dezembro deste ano. As obrigações de desmatamento da União Europeia serão adiadas por um ano para que as empresas possam cumprir a lei que garante que os produtos vendidos na União Europeia não sejam provenientes de terras desmatadas, afirmou o Parlamento. Foram 371 votos favoráveis, 240 contra e 30 abstenções. O adiamento da lei havia sido proposto pelo Parlamento em 2 de outubro pela Comissão Europeia e chancelado pelo Conselho Europeu em 16 de outubro, dentro do processo de aprovação de trílogo do bloco.
A prorrogação da lei ocorre após pressão de países exportadores, incluindo o Brasil, que pediu o adiamento oficial à União Europeia e os Estados Unidos. A medida vai refletir sobre as cadeias produtivas de café, bovina (carnes, animais e couro), soja, palma, cacau, borracha e madeira. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia. O Parlamento afirmou que a prorrogação é em resposta às preocupações levantadas pelos Estados-membros da União Europeia, países não pertencentes à União Europeia, traders e operadores de que não seriam capazes de cumprir integralmente as regras se aplicadas a partir do final de 2024. Este tempo adicional ajudará operadores em todo o mundo a implementar as regras suavemente desde o início, sem prejudicar os objetivos da lei.
Além do adiamento da implementação da lei, o Parlamento aprovou a criação de uma nova categoria de classificação de risco de desmatamento dos países, o "sem risco". O texto original da lei previa três categorias quanto ao risco de desmatamento dos países: baixo, médio e alto. De acordo com o Parlamento, serão classificados como "sem risco" países com desenvolvimento de área florestal estável ou crescente em comparação com 1990, "com risco insignificante ou inexistente de desmatamento", aqueles que implementam regulamentos rigorosos sobre desmatamento, aqueles países que assinaram o Acordo de Paris. Esses países estarão sujeitos a critérios menos rigorosos da aplicação da lei. A Comissão Europeia terá de finalizar um sistema de benchmarking de avaliação de países até 30 de junho de 2025. Essa foi a alteração mais significativa feita pelo Parlamento Europeu.
O sistema de benchmarking é um dos pontos mais criticados da lei pelos países exportadores, o qual estima a porcentagem de produtos a serem avaliados em processo de due dilligence conforme o risco de desmatamento de cada país. Para o setor produtivo brasileiro, a nova categoria aumenta o caráter protecionista da lei europeia, devendo beneficiar os próprios países europeus. A abertura da categoria sem risco visa enquadrar os próprios países europeus, que acreditam que já cumprem tudo. Isso cria brecha para os países europeus acomodarem seus interesses e diminui a pressão negativa dos países membros para o Parlamento. É uma medida de natureza discriminatória. O Parlamento rejeitou uma outra emenda que previa diálogo regular com os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) para implementação e execução da normativa em conformidade com o sistema multilateral de comércio internacional a fim de evitar retaliações e tensões comerciais.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o adiamento é positivo, mas não resolve a centralidade da questão. Há questões que precisam ser resolvidas, sendo o central o sistema de benchmarking. Agora, a revisão feita pelo Parlamento Europeu será encaminhada para o Comitê para Negociações Interinstitucionais. Para que essas mudanças entrem em vigor, o texto acordado terá que ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial da União Europeia O Departamento de Política Comercial do Ministério das Relações Exteriores (MRE) afirmou que não acha justo que as exigências da União Europeia para a compra de alimentos cultivados em áreas desmatadas venham em forma de punição para o Brasil. O adiamento da EUDR é prudente, pois há a necessidade de conhecer as ‘dores’ de todos os setores envolvidos e de promover uma série de ajustes por meio de diálogo com a União Europeia.
A legislação integra o Green Deal, o pacto ecológico europeu aprovado em 2019 que visa a adoção de uma série de medidas para conter o aquecimento global, zerando as emissões de gases do efeito estufa na Europa até 2050. Entre eles, está evitar a compra de produtos provenientes de áreas que foram desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Linkar comércio e sustentabilidade é um problema histórico do Brasil e, nesse sentido, houve diversas promessas dos países mais ricos para permitir a adaptação dos emergentes, mas não foram cumpridas. O dinheiro nunca chegou. E agora a exigência vem na forma de punição. Os agricultores brasileiros têm se esforçado para adotar novas tecnologias e, por isso, do lado dos europeus, é preciso que eles encontrem demandas calcadas na realidade. O Brasil é o segundo maior exportador de produtos agrícolas para a Europa.
Segundo a CNA, se a lei entrasse em vigor hoje, provocaria um impacto de US$ 14,5 bilhões, correspondentes às vendas anuais de produtos brasileiros de sete cadeias produtivas para os europeus: soja, café, carne bovina e couro, óleo de palma, cacau, madeira e borracha. É preciso ter dois olhares em relação à lei. A preocupação inicial deve ser o cumprimento do conteúdo dela. E depois os custos com a comprovação do cumprimento. O Brasil não dispõe de todos os protocolos de rastreabilidade resolvidos. Para a Associação Brasileira de Óleos Vegetais (Abiove), as indústrias de derivados de soja estão preparadas para cumprir a lei, mas ainda há incertezas quanto às documentações comprobatórias. Por isso. o adiamento em um ano seria adequado. Seria o tempo para dirimirmos todas as dúvidas sobre o que deve ser apresentado para os europeus e sobre o que os europeus querem. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.