18/Nov/2024
O Brasil chegou à 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), em Baku, no Azerbaijão, e a Autoridade Climática segue no umbral das promessas. Enquanto líderes de vários países já estão à frente e discutem sofisticados mecanismos de financiamento de ações de mitigação dos efeitos da mudança do clima, o Brasil nem sequer consumou a criação de um órgão que aparentemente teria essa finalidade no País e que, ademais, fora prometido pelo presidente ao longo da campanha eleitoral de 2022. O governo, ao que parece, não sabe exatamente o que será nem como será estruturada a tal Autoridade Climática, pressupondo, é claro, que algum dia o órgão sairá do papel.
Consta que ela serviria, em linhas gerais, para direcionar as ações de adaptação às mudanças do clima no âmbito do Poder Executivo federal e conduzir essa agenda de forma transversal entre todos os Ministérios, o que seria positivo para o País e, em boa medida, para o mundo. Mas, uma plêiade de entraves, a começar pela falta de convicção do presidente da República sobre a questão, tem mantido a Autoridade Climática em ponto morto até agora. A cada dia que passa, fica mais claro que a promessa de criação da Autoridade Climática parece ter sido uma espécie de chamariz para a adesão de Marina Silva ao primeiro escalão do governo que ainda se formava no fim de 2022, um movimento de Lula para sinalizar que sua nova administração representaria a chamada “frente ampla” que o elegeu.
Ademais, o movimento pode ter se prestado a evidenciar que um tema de importância global teria lugar de destaque em seu terceiro mandato presidencial. Marina Silva, como se sabe, preferiu o Ministério do Meio Ambiente, mas quer que o órgão seja parte da estrutura de sua Pasta. Na vida real, porém, a criação da Autoridade Climática não tem passado de uma cartada do presidente da República sempre que ele se vê às voltas com uma crise ambiental para administrar e/ou é instado a demonstrar compromisso e, principalmente, ação nessa seara. Recentemente, a ministra condicionou a criação da Autoridade Climática à aprovação prévia do arcabouço legal sobre emergências climáticas, ora em tramitação na Câmara (PL 3961/2020).
O próprio presidente já indicou que editaria uma medida provisória de mesmo teor. O fato é que ambas as iniciativas (a criação da Autoridade Climática e a aprovação do chamado Estatuto Jurídico das Emergências Climáticas) poderiam perfeitamente caminhar pari passu. Afinal, é de “emergência” que se está tratando. Tanta procrastinação escancara entraves políticos que contaminam um debate que não pode ignorar suas imposições de ordem técnica. Vale dizer, sem vontade política não haverá defesa genuína da agenda ambiental. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.