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30/Oct/2024

Tributação de multinacionais está alinhada à OCDE

A Receita Federal afirmou que o governo optou por enviar o projeto para tributação mínima de multinacionais por medida provisória em ação defensiva, por se tratar de um movimento global, que faz parte do pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). É uma ação defensiva do Brasil frente a um movimento mundial discutido há mais de dez anos na OCDE. O governo não tem muita margem para elaborar o texto, porque o documento é pactuado com outros países e, por isso, é preciso ter uma fórmula de cálculo padronizada em todo o mundo.

No começo de outubro, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) instituindo um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE. A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões. A Frente Parlamentar Pelo Empreendedorismo (FPE), na época, declarou que trabalharia pela rejeição ou pela devolução da MP, que, na prática, institui a taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras. Mas, quer o Brasil queira ou não, a regra será aplicada e as empresas que atuam no País pagarão o tributo mínimo em outro país.

Foi necessário publicar a MP em outubro para que houvesse o prazo mínimo de três meses, garantindo o cumprimento da anterioridade nonagesimal, e permitindo que essa tributação possa ser implementada em 2025. A medida vai afetar cerca de 290 grupos de multinacionais que atuam também no Brasil. Todas essas empresas já estão fazendo a contabilidade com base no Pilar 2, porque a matriz ou qualquer uma das subsidiárias estando num País que já implementou o Pilar 2, é obrigada a fazer essa contabilização no mundo inteiro.

A proposta de tributação mínima para multinacionais é uma forma de proteger o Brasil também como destinatário de investimentos. É uma lei construída para proteger o erário brasileiro, porque se isso não for feito, O País perderá esse dinheiro, e protegendo também todos os atrativos do Brasil como destinatário de investimento internacional. Tudo isso, dentro dos padrões aceitos pela OCDE. A lei foi construída para respeitar as peculiaridades mundiais. Essa medida de tributação global foi pactuada com outros 140 países. Em relação à redação, pode-se discutir um detalhe ou outro, mas sem sair dos parâmetros da OCDE. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.