29/Oct/2024
O governo federal publicou, na sexta-feira (25/10), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o Estado nos meses de abril e maio de 2024.
A norma permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Assim, fica coberto o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP 1.216/2024).
A MP permite ainda que o prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024. A medida possibilita também que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.
Com a MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024. A norma permite ainda que a ampliação do uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.