28/Oct/2024
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais traz segurança jurídica aos produtores. Os ministros do STF decidiram, no dia 24 de outubro, que vale o conceito de "bioma" para a compensação de reserva legal e rejeitou o critério de "identidade ecológica" durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2021).
O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito de identidade ecológica, mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei. No fim de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com a maioria dos ministros votando pela inconstitucionalidade do critério "bioma". Depois da atuação da CNA e diversas entidades ligadas ao agronegócio, o STF suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para o plenário presencial.
A Reserva Legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas. Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do País (campos gerais). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.