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04/Oct/2024

Reintegra: alíquota de créditos entre 0,1% E 0,3%

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, validar norma que dá ao Executivo o poder de alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia da exportação. A ação tinha impacto estimado, em caso de derrota, de R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para o ministro, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo. É claro que, do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva.

Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo a Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política. O ministro Luiz Fux destacou que há uma majoração tributária que vai influenciar no preço da exportação e contradizer compromissos do Brasil em tratados internacionais. "Essa modificação do Reintegra pode trazer prejuízos à economia nacional decorrentes da perda de competitividade do produto nacional do mercado externo", afirmou. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não é "irrelevante" a importância da indústria no Brasil e que, nos últimos tempos, houve uma decadência da industrialização e do PIB no Brasil. Portanto, é impossível exagerar a importância que a indústria desempenha. O que faz a economia crescer efetivamente é a indústria.

O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação. A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.