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03/Oct/2024

Apostas online: 192 bets estão autorizadas no País

O Ministério da Fazenda divulgou na terça-feira (1º/10), a lista com as empresas de apostas online que pediram autorização para operar no País. São 192 marcas de 89 empresas. As bets que não estiverem nessa relação serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas. Essas plataformas terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado esse prazo, as plataformas irregulares serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O governo estima que deverão ser banidos de 500 a 600 sites de apostas nos próximos dias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aconselhou que pessoas com dinheiro depositado nesses sites solicitem o saque dos valores, que podem ser perdidos após o banimento das plataformas. A lista divulgada não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o fim do ano. Em dezembro, o Ministério da Fazenda divulgará uma nova relação, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida. Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.

No caso dos apostadores com dinheiro depositado em sites que ficaram fora da lista do governo, a recomendação é fazer o saque o quanto antes. Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro. Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa. O apostador que enfrentar dificuldades em fazer o saque, ou mesmo descobrir que os valores desapareceram da sua conta, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério da Fazenda, mesmo que a empresa tenha sede no exterior, como é o caso da maior parte das bets. E, se não conseguir, acionar judicialmente.

Do ponto de vista jurídico e teórico, não há nada que impeça a pessoa de entrar judicialmente no Brasil contra uma empresa no exterior. As regras divulgadas até agora não deixam claro se o apostador poderá retirar o valor integral (inclusive as apostas já feitas) ou apenas a quantia que estiver em sua conta. Isso porque quase todas as empresas oferecem bônus, porém, esses valores estão condicionados a ser usados nas próprias apostas, e o usuário deve seguir as regras estabelecidas pelas bets. As empresas de apostas também criam as suas próprias regras para a retirada de valores, estabelecendo valores mínimos e máximos de retirada, e com prazos diferentes entre elas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.