ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

02/Oct/2024

Fiagros: desafios na implementação da nova regra

A implementação da nova regra dos fundos de investimentos, a resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), teve mais um avanço. Nesta terça-feira (1º/10), entrou em vigor a estrutura de classes e subclasses de cotas para novos fundos, à qual o estoque de fundos de investimento precisa se adaptar até 30 de junho de 2025. Até agora, apenas um quarto do total de fundos existentes no Brasil (novos ou antigos) já se adaptaram à nova regra. Especialistas reforçam que a mudança exige inovação operacional, tecnológica e na estrutura das equipes, a princípio difícil e custosa. É melhor começar logo porque não há perspectiva para mais prorrogações. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), seria até natural os gestores quererem postergar, mas não é razoável, pois não há como fazer a conversão de um número grande de fundos no final do prazo. Os dados mais recentes da Associação indicam que 26% dos fundos, que somam R$ 2 trilhões de patrimônio líquido, já estão adequados à nova regra. Entre esses, pouco mais da metade é do estoque. O restante é fundo novo.

A dificuldade em materializar a resolução 175 pode ser resumida em um número. Desde a véspera do Natal de 2022, quando a norma saiu, 14 ofícios foram publicados pela CVM, segundo o escritório Cepeda Advogados. Alguns continham dezenas de perguntas respondidas pela autoridade, aplacando um sem-número de interpretações do mercado sobre como implantar a nova norma. As dúvidas eram, e algumas ainda são, de toda natureza. Em junho, a CVM respondeu a uma inquietação do mercado que, segundo alguns agentes, havia paralisado a redação dos novos acordos operacionais entre gestoras e plataformas de distribuição necessários com a 175. Diferentemente do que havia determinado antes, a comissão permitiu que a taxa de performance dos fundos integre a remuneração dos distribuidores. Uma dúvida que ainda paira sobre gestores é se, embora tenham até 30 de junho de 2025 para se adaptar, os fundos antigos não deveriam já, a partir do próximo 1º de novembro, segregar as taxas por prestador de serviço. É nessa data que passa a vigorar a segregação das taxas (administração, gestão e máxima de distribuição). O como fazer isso está em discussão pública na Anbima.

O escritório Lefosse destaca que a CVM 175 trouxe um protagonismo do gestor, o que traz ônus e bônus. Durante muito tempo o gestor se fiava no trabalho do administrador. Há gestores entendendo a realidade regulatória, mas é um ponto que tem que ser frisado. A adaptação quem provoca é o administrador fiduciário, mas o gestor deveria participar. Um ônus consiste, por exemplo, em questões burocráticas. Uma delas é elaborar uma política de contratação de prestadores de serviços, visto que passou a ser o gestor o responsável pela contratação do distribuidor, custodiante, agência de rating, consultores especializados e outros agentes que, pela regra anterior, eram selecionados e supervisionados pelo administrador. O Pinheiro Neto Advogados pontua que outra dificuldade natural para fazer o enquadramento dos fundos antigos à regra nova está na heterogeneidade dos contratos entre os prestadores de serviço. Não é possível criar uma minuta porque cada fundo tem particularidades. Algumas gestoras não começaram a adaptar os fundos para não "serem pioneiras e depois ter que voltar atrás", caso haja reconsiderações sobre a resolução.

Outras gestoras mencionam que os custos de tempo e adequação de equipe a serem empenhados têm postergado o início dos ajustes. Além disso, com os fundos novos que precisam sair adequados a partir desta terça-feira (1º/10), há questionamentos sobre a convivência de dois sistemas diferentes. Isso já ocorreu quando a resolução 409 virou a 555. Mas, não há como 'virar a chave' de 30 mil fundos da noite para o dia, então os dois mundos vão ter que coexistir por um período curto. A Anbima observa que a norma possibilita que as novas estruturas de fundos sejam parecidas com as já existentes. O gestor pode optar por definir um fundo como monoclasse neste momento e não ter subclasses, por exemplo. Segundo o Lefosse, é a via que alguns gestores têm escolhido. O regime multiclasse é mais esperado para discussões sobre fundos estruturados e para os Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.