02/Oct/2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (30/09) a esperada Resolução 214, regra definitiva para os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros). E a maior expectativa do mercado foi ratificada, com a liberação de Fiagros "multimercado", ou seja, a possibilidade de o fundo ter ativos de diferentes categorias elegíveis para investimento. Especialistas disseram ao Broadcast Investimentos que o texto veio conforme o esperado e que as regras são positivas para o segmento. Apesar do momento mais crítico de alguns segmentos do agronegócio, que acabam por também afetar investimentos via mercado de capitais, inclusive por meio de Fiagros, a indústria do agronegócio é muito representativa e essencial para a economia brasileira.
Desde que foram criados, os Fiagros tiveram um papel relevante no financiamento do agronegócio, e agora, com uma regulamentação dedicada, vão possibilitar a estruturação de novos produtos e estruturas de investimento que enderecem de forma mais adequada as necessidades do setor. A CVM tradicionalmente promove audiências públicas previamente à revisão ou publicação de novos normativos, como a consulta pública sobre Fiagros no ano passado, então a regra veio em linha com a discussão já feita com o mercado. Um exemplo é a proposta de Fiagros "multimercado". Até a resolução publicada nesta segunda-feira (30/09), os fundos do agronegócio podiam receber apenas alguns ativos. Mas, a nova regra permitirá que os Fiagros materializem a vocação de ser um "hedge fund", ou seja, um multimercado do agronegócio.
O Fiagro foi criado para ser o principal veículo, no mercado de capitais, para investir nas cadeias produtivas agroindustriais. Esta medida confere maior flexibilidade aos veículos de investimento, o que tende a fomentar ainda mais o investimento e financiamento no agronegócio via mercado de capitais. Outro avanço importante em relação à minuta de resolução da CVM foi a possibilidade de aquisição de créditos de descarbonização (CBios) e a reformulação da regra de investimento em créditos de carbono, deixando de haver necessidade de negociação em mercado regulado. A criação do conceito de créditos de carbono 'do agronegócio', em um momento em que as discussões sobre sustentabilidade estão em voga, especialmente com as queimadas que enfrentamos recentemente, reconhece a importância do setor na geração de crédito de carbono.
Em comparação com a minuta da norma que havia sido publicada, a regra flexibiliza a obrigatoriedade de que tais créditos sejam negociados em mercado compulsório ou voluntário de carbono no Brasil, o que poderia apresentar um desafio prático para aquisição de tais ativos pelos Fiagros. Outros pontos relevantes são a permissão para que imóveis urbanos inseridos na cadeia agroindustrial sejam objeto de investimento nos Fiagros e o esclarecimento do conceito de aplicação subsidiária de normas de outras categorias de fundos de investimento. Com a nova regra, apenas nos casos em que os ativos alvo superem 50% do patrimônio líquido tais regras deverão ser subsidiariamente observadas, evitando dificuldades e conflitos na aplicação das normas. Na minuta submetida à audiência pública, o limite era 33%.
Os dados mais recentes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) indicam que a indústria de Fiagros possui patrimônio líquido de R$ 40 bilhões, com 114 veículos e cerca de 820 mil contas. Assim como os fundos imobiliários (FIIs), os Fiagros também atraem os investidores pessoas físicas pelo tratamento tributário. O pagamento de dividendos é isento de Imposto de Renda para a pessoa física. As novas regras da CVM entrarão em vigor em 3 de março de 2025 e os Fiagros que já estão em funcionamento têm até 30 de setembro de 2025 para se adequar. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.