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30/Sep/2024

CMN regulamenta os repasses com lastro para LCA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 26 de setembro, a regulamentação da lei de julho de 2024 que possibilitou todas as instituições financeiras a utilizarem os instrumentos de repasse interfinanceiro como lastro na emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), desde que obedecidas as condições legais.

Até então, apenas os sistemas cooperativos de crédito podiam utilizar esse mecanismo. Com essa medida, foi estendido ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aos bancos de desenvolvimento a possibilidade de utilizar operações de crédito rural realizadas por instituições conveniadas que tenham sido cursadas com recursos repassados por eles.

Com isso, espera-se que mais recursos estejam disponíveis para o financiamento do setor agropecuário. Anteriormente, a regulamentação previa que apenas os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito utilizassem operações de crédito rural realizadas por cooperativa singular de crédito do respectivo sistema vinculadas a repasses interfinanceiros. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.