27/Sep/2024
Em meio ao fenômeno do alto endividamento de apostadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir tanto sobre uma eventual restrição das apostas esportivas online, conhecidas como “bets”, como uma flexibilização para as loterias. Tramitam na Corte ações que pedem a derrubada imediata da lei que regulamenta as bets e das limitações da exploração do serviço e da publicidade das loterias. Ambos os processos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux. A ação sobre as “bets” foi impetrada na quarta-feira (25/09), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O pedido é para que seja determinada, de forma imediata, a suspensão da ‘Lei das Bets’ e que, ao fim do processo, a norma seja considerada integralmente inconstitucional.
A instituição alega transtornos causados com a regulamentação das “bets”, incluindo o endividamento de famílias com as apostas online. Como mostrou o Estadão, 30% dos brasileiros com contas em bancos já buscaram empréstimos nos últimos 12 meses para financiar apostas em “bets”. De outro lado, os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro e do Distrito Federal entraram com ação contra lei que regulamenta as loterias, questionando duas limitações: o fato de uma empresa poder explorar serviço de loteria somente em um Estado e o impedimento de loterias de um Estado realizarem publicidade em outro. O processo foi ajuizado em maio, quatro meses após a lei das “bets” entrar em vigor.
A ação sobre as loterias está mais avançada. No dia 17 de setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu seu parecer sobre o pedido dos governadores. Para o chefe do Ministério Público Federal, a solicitação deve ser negada. Ele invocou a competência da União para legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios e considera constitucional a lei que limita a participação concomitante ou cruzada de um mesmo grupo econômico em serviços lotéricos de Estados diferentes. O objetivo da medida é estimular a diversidade de agentes econômicos nesse campo. Gonet ponderou que a livre concorrência não é um postulado absoluto e indicou que medidas para desconcentrar o mercado propiciam o interesse de novos agentes em ali disputar espaço.
Em sua opinião, a restrição às loterias visa promover um mercado mais aberto a agentes econômicos, em mais intensa concorrência. A limitação da base geográfica que o legislador impôs à atuação de empresas dispostas a atuar no ramo das loterias atende ao propósito perfeitamente aceitável de prevenir a concentração de poder econômico privado num setor que tende a ser sensível para a economia. Percebe-se o intuito de fortalecer o poder de atração de concorrência nessa área que se apresenta, a princípio, de rentabilidade notável, frisou. Na mesma linha, Gonet entendeu que, uma vez que há amparo constitucional à restrição geográfica da exploração das loterias, está igualmente admitida a limitação geográfica à respectiva publicidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.