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24/Sep/2024

MP institui novas multas por incêndios florestais

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto no dia 20 de setembro que aumenta e institui novas multas para quem provocar incêndios florestais. Para início de queimadas em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por hectare ou fração e R$ 5 mil em floresta cultivada. De acordo com o governo federal, essas sanções não existiam e se somam ao conjunto de outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.

De acordo com o decreto, caso o responsável pelo imóvel rural deixe de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, haverá uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões. As sanções administrativas serão aplicadas em dobro quando a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio ou afetar terra indígena.

Nesses casos, a multa pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido. A medida publicada também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais.

Nesses casos, a multa pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. A penalidade pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização será de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração. A penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.