19/Sep/2024
A ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva, afirmou que oficialmente há 690 incêndios no Brasil atualmente, dos quais aproximadamente 290 foram extintos. Em meio ao que ela chama de “terrorismo climático”, pelo menos 106 focos de queimada não estão sendo combatidos neste momento. Outros 179 focos de incêndio foram controlados e 108 estão sendo combatidos. No entanto, a ministra diz que cerca de 106 incêndios estão ativos e sem combate. Esses incêndios não têm combate, ou porque estão em área remota, ou porque os equipamentos têm dificuldade de acesso. Marina ressaltou que o Brasil vive uma das piores secas do mundo e que apenas o Rio Grande do Sul e Santa Catarina não estão nessa situação.
Segundo ela, mesmo com a proibição do uso de queimadas em território nacional, há pessoas que continuam ateando fogo. A ministra afirmou que o processo de monitoramento dos incêndios é de grande complexidade e que o governo fez esforços necessários para executar ações preventivas às queimadas. Marina Silva afirmou que o País vive uma “espécie de terrorismo climático” e disse haver aliança entre ideologias que dificultam o enfrentamento aos problemas ambientais. Prender grandes culpados pelo fogo depende da investigação. Eles dificilmente estarão na linha de frente. Na avaliação da ministra do Meio Ambiente, diante do cenário de grave estiagem, a punições mais severas a quem ateia fogo é indispensável. Conforme disse, qualquer incêndio pode ser considerado criminoso, já que está em vigor o decreto que veda o uso de fogo.
Essa proibição caracteriza que qualquer incêndio está sendo feito contrário à lei. E isso caracteriza crime. A pena é de 2 a 4 anos de prisão. Quando a pena é leve, às vezes ela é transformada em algum tipo de pena alternativa. Por isso, na sala de situação, o governo está trabalhando para a elevação da pena. Tem projetos de lei no Congresso Nacional, como o que estabelece que o fogo com intenção de queimar deve ser considerado crime de uso. De acordo com Marina, o estabelecimento da nova estrutura depende da criação da figura jurídica da emergência climática. A MP (medida provisória) para criação da autoridade climática deve ser acompanhada da figura jurídica da emergência climática. É isso que vai dar o suporte jurídico necessário, para que se ampare ações com antecedência, o que não é possível hoje. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.