19/Sep/2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou ter liberado uma recomendação a juízes para que deem preferência à tramitação de inquéritos e ações que envolvam infrações ambientais, tanto criminais como cíveis, inclusive para questões relacionadas a medidas cautelares, como prisões preventivas e operações de buscas e apreensões. Serão mobilizados juízes de todo o País para a gravidade do que está acontecendo. Barroso também recomendou que as multas pecuniárias e em ações coletivas que estejam depositadas em contas do Judiciário sejam direcionadas às contas da Defesa Civil dos Estados.
Ele defendeu uma rediscussão sobre as penas aplicadas em casos de crimes ambientais, no âmbito do Legislativo. Barroso disse considerar que são muito pequenas as penas para os crimes ambientais de queimadas, desmatamento, extração ilegal de madeira, mineração ilegal e contrabandos associados à mineração ilegal e à exploração ilegal de madeiras. Como as penas são muito pequenas, elas acabam não tendo o efeito dissuasório necessário. Portanto, é preciso colocar essa questão na mesa, a gravidade dessa situação. Barroso acrescentou: em relação aos incêndios criminosos, é preciso criar uma vedação para a regularização fundiária de áreas que foram objeto de queimadas, para ter certeza de que não foram queimadas para depois conseguir a regularização.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o Supremo Tribunal Federal também dê uma flexibilização orçamentária para o Cerrado. Gonet também sugeriu que a formação de uma força de combate aos incêndios, de ordem permanente, seria algo muito interessante. A sugestão seria de técnicos do Ministério Público. Essa ideia que é essencial não só para combater o incêndio depois que ganha enorme proporção, mas para debelar os focos de incêndio. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a crise climática causada pelas queimadas em todo País e determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo governo federal para conter a devastação em biomas como a Amazônia e o Cerrado.
O ministro autorizou, por exemplo, a abertura de crédito extraordinário, fora do arcabouço fiscal, para fazer frente à devastação. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, solicitou uma modificação na Lei Complementar 140 para situações de emergência. O pedido foi dirigido aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo federal está "operando num limbo", nos termos da Lei Complementar 140, que trata de normas de cooperação entre União, Estados e municípios nas ações administrativas para a proteção do meio ambiente.
Rigorosamente falando, as competências do governo federal foram muito reduzidas por esta Lei Complementar 140. Houve um dreno, quase que total, das competências e das responsabilidades federais. Pela letra seca da lei, o governo federal deveria estar combatendo incêndios apenas em terras públicas federais. E daí é muito impróprio se acusar o governo federal de não estar fazendo o trabalho na dimensão que se pretende, quando a legislação que nós temos impede e amarra as mãos do próprio governo federal. Na proposta, a modificação na lei deve considerar situações de emergência em que a questão deixe de ser local, mas também, federal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.