17/Sep/2024
O Ministério da Fazenda informou sobre a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorizou estender o prazo para renegociação de operações de crédito em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por fenômenos climáticos. A Resolução define novos prazos para as instituições financeiras prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. A decisão engloba as parcelas de operações de crédito contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, por mutuários do Rio Grande do Sul com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. As alterações consistem em: prorrogar de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024 a data de vencimento de todas as operações de crédito rural da região; alterar de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024 o prazo para solicitar a prorrogação das suas dívidas para mutuários que tiveram perda da renda igual ou superior a 30% (trinta por cento), e que não se enquadram nas condições para adesão ao desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 2024 (que autorizou a concessão de descontos para liquidação e renegociação de dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul). A Resolução do CMN autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de 15 de outubro para 30 de outubro de 2024 as operações com recursos controlados cujos mutuários formalizaram o pedido de desconto nos termos do Decreto nº 12.138, de 2024. Com os novos prazos, os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138, de 2024. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.