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13/Sep/2024

Desoneração da Folha: PL é aprovado na Câmara

Após alterações de última hora e três minutos antes do limite do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite da quarta-feira (11/09), o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025. O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. Instituída em 2011, a desoneração da folha de pagamentos vale para os 17 setores mais intensivos em mão de obra no País. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A votação no Senado também incluiu os municípios de menor porte. O benefício resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas e prefeituras.

O texto, alinhavado pela equipe econômica e pelas lideranças da Casa, traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado. A mudança, no entanto, está sendo considerada como um “ajuste de redação” e, por isso, o projeto não terá de passar por nova análise dos senadores. O novo trecho incluído no texto prevê que a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras, uma das fontes para compensar a desoneração, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, ainda assim seja considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Hoje, porém, o cálculo válido para a verificação do resultado é o do Banco Central. O chamado resultado primário é a diferença entre receitas e despesas sem considerar os juros da dívida pública. Ou seja, o número que determina se o governo fechou o ano no azul ou no vermelho e se cumpriu ou não a meta estabelecida pela equipe econômica. A alteração no projeto já suscitou críticas de economistas.

Segundo a ASA Investments, a redação deixa claro que o objetivo é forçar um entendimento sobre o cumprimento da meta. Contudo, é altamente questionável que a lei ordinária que está sendo proposta delimite os poderes que foram atribuídos ao Banco Central por lei complementar. De qualquer forma, o desejo de se viabilizar um cumprimento da meta ao atropelo dos padrões estatísticos internacionais está evidenciado. Esse novo trecho foi incluído pela então relatora da proposta, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), nos momentos anteriores à votação. A mudança atendeu a um acordo das lideranças com o Ministério da Fazenda para contemplar alertas do Banco Central, mas foi além dos pontos levantados pela autoridade monetária. Any Ortiz, porém, abriu mão da relatoria, que passou para o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). O Banco Central enviou uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos, que somam R$ 8,6 bilhões.

No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário no cálculo das contas públicas estava em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF sobre a matéria. O texto da desoneração da folha de pagamentos aprovado na Câmara prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. A partir do ano que vem, os empresários dos 17 setores contemplados pela desoneração serão submetidos a uma cobrança híbrida, que vai combinar uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:

- Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre o valor da folha;

- Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;

- Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.

A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta. Como contrapartida para o benefício, ainda, as empresas desses 17 setores serão obrigadas a manter ao menos 75% dos seus empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.